Começa a valer a partir desta sexta-feira, dia 09 de dezembro, a proibição de três inibidores de apetite derivados de anfetaminas (anfepramona, femproporex e mazindol) determinada pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) em outubro. Os produtos deveriam ter sido retirados das prateleiras até hoje. O uso de medicamentos à base de sibutramina foi liberado na ocasião, e passa a ser prescrito mediante apresentação de um termo de compromisso assinado pelo paciente.
A decisão da agência foi baseada na alegação de que os riscos à saúde desses remédios superam os benefícios. Estudos indicam que os medicamentos derivados da anfetamina, também chamados de anorexígenos, podem provocar problemas cardiopulmonares e no sistema nervoso central.
Termo de compromisso
A sibutramina, droga que aumenta a saciedade, é um dos principais substâncias utilizadas para pessoas no tratamento da obesidade no país. Desde março do ano passado, elas passaram a ter um controle maior de prescrição e venda no Brasil, após um estudo indicar que o uso contínuo pode aumentar o risco de infarto e AVC (acidente vascular cerebral). Na Europa e nos Estados Unidos, o uso da droga é proibido.
As análises sobre estes produtos disponíveis no mercado verificaram que eles são mais indicados para obesos sem histórico de doenças cardíacas, pacientes com diabetes, mulheres com ovários policísticos e aqueles com hepatite não alcoólica. Deve ser recomendado, inclusive, o descontinuidade do uso para pacientes que não responderam em quatro semanas ao tratamento com esta substância.
Com a nova determinação, médicos e pacientes deverão assinar um termo de esclarecimento, no qual o paciente confirma que recebeu as informações necessárias sobre o porquê lhe foi indicado o remédio. O documento terá assinatura do médico e do paciente, que será obrigado a apresentá-lo quando for comprar os remédios contendo tal sustância. Outra mudança está na diminuição de 60 para 30 dias as receitas dos medicamentos.
Os médicos terão a responsabilidade de reportar qualquer tipo de efeito colateral decorrente do uso deste remédio à Anvisa.
A resolução não alterou a indicação da droga apenas para pacientes com IMC (índice de massa corporal), igual ou acima de 30, que não tenha registro de doenças cardiovasculares.
As fabricantes dos medicamentos ainda deverão apresentar à Anvisa um plano de redução de riscos no uso desta substância.
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