A presidente Dilma Rousseff publicou nesta quarta-feira, dia 17 de junho, no "Diário Oficial da União" a lei 13.134, que altera as normas de acesso ao seguro-desemprego, tornando-as mais rígidas.
As novas regras foram propostas pelo governo federal, por meio de Medida Provisória, e aprovadas pelo Congresso Nacional. Com alterações, que fazem parte do ajuste fiscal, governo gastará menos com o pagamento do seguro-desemprego.
Foi vetada pelo governo, porém, a regra que dizia que teria direito ao abono salarial os trabalhadores que recebessem até dois salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado; e tivessem exercido atividade remunerada por, pelo menos, 90 dias no ano-base. Com isso, permanece em vigência a regra anterior, na qual o abono é pago para quem trabalhasse por pelo menos 30 dias.
"A adoção do veto decorre de acordo realizado durante a tramitação da medida no Senado Federal, o que deixará a questão para ser analisada pelo Fórum de Debates sobre Políticas
de Emprego, Trabalho e Renda e de Previdência Social, criado pelo Decreto no 8.443, de 30 de abril de 2015", diz o governo.
###Ajuste fiscal
Juntamente com a alteração das regras de acesso aos benefícios previdenciários, como pensão por morte, as mudanças no seguro-desemprego e no abono salarial fazem parte do processo de ajuste das contas públicas. O governo espera gastar menos recursos com o pagamento destes benefícios.
Inicialmente, a estimativa era que a limitação nos benefíicios poderia gerar uma economia nos gastos obrigatórios de R$ 18 bilhões por ano. Com as mudanças, fruto de acordo com o governo federal no Congresso, a economia será menor: de R$ 14,5 bilhões a R$ 15 bilhões por ano, segundo cálculos divulgados pelo Ministério do Planejamento em maio.
###Veto sobre o trabalhador rural
A presidente da República informou que decidiu vetar o artigo quarto, que dizia que teria direito ao seguro-desemprego o trabalhador rural desempregado dispensado sem justa causa que comprovasse ter recebido salários de pessoa jurídica ou de pessoa física, a ela equiparada, relativos a cada um dos seis meses imediatamente anteriores à data de dispensa; ou ter sido empregado de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, durante pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses; entre outras regras.
"A medida resultaria em critérios diferenciados, inclusive mais restritivos, para a percepção do benefício do seguro-desemprego pelo trabalhador rural, resultando em quebra da isonomia
em relação ao trabalhador urbano. Além disso, a proposta não traz parâmetros acerca dos valores e do número de parcelas a serem pagas, o que inviabilizaria sua execução", informou o governo.
###Seguro-desemprego
Com a publicação da nova lei, o trabalhador terá direito ao seguro-desemprego se tiver trabalhado por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses. O prazo inicial proposto pelo governo era de 18 meses de trabalho para poder ter acesso ao benefício. Antes da vigência da Medida Provisória, no fim de fevereiro, o trabalhador precisava de apenas seis meses.
Para poder pedir o benefício pela segunda vez, a lei estipula que o trabalhador tenha nove meses de atividade nos últimos doze meses. Antes, esse prazo exigido era de seis meses de trabalho, e o governo queria ampliar, inicialmente, para 12 meses. A proposta mantém a regra prevista na MP (seis meses) se o trabalhador requisitar o benefício pela terceira vez.
###Abono salarial
O abono salarial equivale a um salário mínimo vigente e é pago anualmente aos trabalhadores que recebem remuneração mensal de até dois salários mínimos. Atualmente o dinheiro é pago a quem tenha exercido atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias consecutivos ou não, no ano. Essa regra permanecerá.
###Seguro-defeso
Para o seguro-defeso, pago ao pescador durante o período em que a pesca é proibida, foi mantida a regra vigente antes da edição da medida provisória – o pescador necessita ter ao menos um ano de registro na categoria. A intenção do governo era aumentar essa exigência para três anos.
###Pagamento retroativo
O Ministério do Trabalho informou ao G1 nesta terça-feira (16) que o governo federal estuda pagar parcelas retroativas do seguro-desemprego a parte dos trabalhadores que tiveram o benefício negado durante a vigência da medida provisória 665, que alterou as regras de acesso ao auxílio trabalhista.
O texto original da MP 665, editado pelo Executivo federal em 30 de dezembro, com aplicação a partir do fim de fevereiro, exigia ao menos 18 meses de atividade para que o trabalhador pudesse solicitar o seguro-desemprego.
Em meio à tramitação do texto na Câmara, os deputados alteraram a proposta do Executivo, reduzindo para 12 meses o prazo mínimo de atividade para solicitar o seguro-desemprego. A mudança foi avalizada posteriormente pelos senadores. Dessa forma, um trabalhador que, por exemplo, esteve empregado por 13 meses e pediu o benefício nos últimos meses, teve a solicitação negada pelo governo.
O órgão avalia, segundo informou a assessoria, a possibilidade de trabalhadores que tiveram o pedido negado encaminharem novamente a solicitação. O governo não informou quantos brasileiros fazem parte do grupo que poderia fazer um novo pedido de acesso ao benefício.
Deixe seu Comentário
Leia Também

Maioria pretende tomar vacina contra a Influenza, aponta enquete

Justiça converte flagrante em preventiva contra autor de necrofilia

População no Brasil cresce em ritmo menor e está envelhecendo

Entregador é condenado por matar jovem após crise de ciúmes

STF decreta inconstitucional lei de SC que proibia cotas raciais

Polícia apreende 124 quilos de folhas de coca com bolivianos

Everaldo Marques vai ser o narrador dos jogos da Seleção na Copa

Idosa descobre fraude após dificuldade para acessar app do Gov.br

Segurança pública de MS é destaque no combate ao crime organizado

Família pede ajuda para encontrar Rogério, sumido desde abril
Mais Lidas

Carga milionária de maconha é descoberta em tanque de combustível agrícola

Colisão entre motos termina com dois jovens mortos em Dourados

Inmet emite alerta de tempestade com risco de granizo e ventos intensos para Dourados
