A presidente da República, Dilma Rousseff, receberá nesta terça-feira (31/5), às 20h, os ministros do Supremo Tribunal Federal para um jantar no Palácio da Alvorada. O encontro foi organizado pelo advogado-geral da União, Luís Inácio Adams.
O jantar institucional foi marcado e remarcado algumas vezes. Uma das datas coincidiu com o diagnóstico da leve pneumonia que acometeu a presidente. No início de maio, Dilma desmarcou uma série de compromissos oficiais já que os médicos recomendaram repouso.
O vice-presidente da República, Michel Temer, e o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, devem participar o jantar. A assessoria de imprensa da Casa Civil não soube informar até a publicação deste texto se o chefe da Casa Civil Antonio Palocci participará do jantar.
Dois ministros do Supremo não estarão presentes. O decano da Corte, ministro Celso de Mello, tem por hábito não participar destes eventos. O ministro Marco Aurélio, por exemplo, não irá porque às 19h o Tribunal Superior Eleitoral fará sessão ordinária.
Além de Marco Aurélio, o ministro Ricardo Lewandowski e a ministra Cármen Lúcia também compõem o TSE. Não se sabe, ainda, se participarão ou não da sessão. Às 18h30, o ministro Luiz Fux toma posse como ministro substituto no tribunal eleitoral.
O ministro Ayres Britto confirmou sua presença por considerar o encontro importante para o bom relacionamento institucional entre os poderes.
O principal assunto do jantar deve girar em torno do III Pacto Republicano proposto pelo presidente do Supremo, ministro Cezar Peluso, na presença da presidente Dilma em fevereiro, durante a abertura dos trabalhos do Judiciário.
O jantar acontece às vésperas de o Supremo decidir o destino do ex-ativista italiano Cesare Battisti, que está preso há quatro anos no país. No último dia de seu mandato, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva decidiu não extraditá-lo. O STF analisará se Lula respeitou os termos do tratado de extradição firmado entre Brasil e Itália.
Na semana passada, a presidente Dilma Rousseff entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo questionando duas normas do estado da Bahia que disciplinam a fiscalização, arrecadação e o controle de receitas decorrentes da exploração de recursos hídricos e minerais em seu território.
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