A claúsula contratual da Brasil Telecon que obriga o consumidor a pagar pelos planos de serviço de 200 e 400 minutos, mesmo sem ter feito uso da totalidade dos minutos e sem oferecer a opção do cliente pagar somente os minutos consumidos são claramente inconstitucionais e abusivos, isso é o que defende o advogado Nei Marques da Silva Morais.
Segundo ele, o pagamento sem a devida prestação de serviços “cria desequilíbrio nas relações de consumo”. Nei recomenda que os consumidores que se sentirem lesados ingressem em juízo com ações declaratórias de nulidade, claúsulas contratuais e inexistência de relação jurídica, buscando ainda a devolução em dobro dos valores já pagos nos últimos cinco anos. “Já existem em tramitação processos com este objetivo, basta o consumidor procurar seus direitos. A probabilidade de resultados é objetivamente favorável aos consumidores, conforme jurisprudência já assentada dos tribunais superiores”, comenta o advogado.
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