Vias urbanas e rodovias não são mais obrigadas a ter placas de alerta para a existência de radares fixos e móveis. Uma nova resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), já em vigor desde quinta-feira (22), derruba a exigência existente desde 2006. No entanto, os equipamentos de fiscalização não podem ficar escondidos.
A norma do Contran mudou ainda a exigência de estudo prévio para radares móveis em rodovias. Agora, qualquer ponto pode ser fiscalizado. Além disso, tais aparelhos podem ser instalados mesmo em trechos de rodovias sem sinalização da velocidade máxima permitida.
O argumento da mudança é a redução do número de acidentes, já que muitos motoristas aproveitavam o aviso dos radares para ultrapassar a velocidade máxima permitida em pontos não cobertos pelo equipamento.
A obrigatoriedade das placas foi exigida até 2003, quando uma resolução suspendeu a regra, que só passou a vigorar novamente há cinco anos.
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Placas indicativas de radares eletrônicos não são
mais obrigatórias (Foto: Genésio Vieira/PRF-PB)