A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou, por unanimidade, o atual prefeito de São Borja (RS), Mariovane Gottfried Weis, por ter se autopromovido com recursos públicos. A pena foi fixada em dois anos e 11 meses de reclusão em regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade e multa de 10 salários-mínimos. Também por unanimidade, foi imposta a suspensão dos direitos políticos por cinco anos e, por maioria de votos, à perda do cargo público. O julgamento ocorreu na última quarta-feira (20/10), com a presença do acusado. Cabe recurso.
Conforme a denúncia do Ministério Público estadual, oferecida em 2008 pelo procurador de Justiça Gilberto Montanari e o promotor de Justiça Tiago de Menezes Conceição, dentre os meses de julho e setembro de 2007, Mariovane Weis, na condição de prefeito, desviou rendas públicas em proveito próprio no valor de R$ 7.587,00. O dinheiro serviu para custear a confecção e distribuição de 20 mil exemplares do informativo intitulado “Perspectivas”. Segundo o MP, material continha 25 fotos nas quais o denunciado aparece, além de seu nome, alusões elogiosas a sua administração (tal como o título “Grandes Realizações para São Borja") e inserções do símbolo de Weis.
A denúncia do MP-RS citou o artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei 201/67, que explicita ser crime de responsabilidade dos prefeitos ‘‘apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio’’.
O relator do processo na 4ª Câmara Criminal, desembargador Marcelo Bandeira Pereira, entendeu que a publicidade ‘‘desbordou em muito do que haveria de ser sua finalidade, de meramente informar’’. Afirmou, ainda, que o informativo, ‘‘às escâncaras, enveredou para a promoção pessoal do réu, contrariando o disposto na Constituição Federal de 1988, artigo 37, parágrafo 1º: A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizam promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos’’.
Em relação à publicidade veiculada na RBS TV regional, intitulada ‘‘Tá Melhor’’, o relator considerou absolutamente desnecessária e despropositada. O desembargador entendeu claro, também, o desvio da renda pública, já que o pagamento da promoção pessoal se deu com verbas do município.
O desembargador Gaspar Marques Batista acompanhou integralmente o voto do relator e destacou que o colegiado tem decidido historicamente pela condenação em casos idênticos.
Já o desembargador Aristides Pedroso de Albuquerque Neto, presidente do colegiado, também acompanhou o relator na maior parte do voto. Mas divergiu em relação à decretação da perda do cargo. Aristides entende que a perda do cargo prevista na lei só se aplica ao mandato político que estiver transcorrendo durante a ocorrência dos fatos.
Com informações das Assessorias de Imprensa do TJ-RS e do MP-RS.
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