A partir de agora, as operadoras de planos de saúde devem garantir aos consumidores o atendimento às consultas, exames e cirurgias nos prazos máximos definidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que vão de três a 21 dias, dependendo do procedimento, contados da solicitação do cliente junto à operadora.
A norma, também, tem por objetivo garantir que o beneficiário tenha acesso oportuno a tudo o que contratou, além de estimular as operadoras de planos de saúde a promoverem o credenciamento de prestadores de serviços nos municípios que fazem parte de sua área de cobertura. A resolução determina que a operadora ofereça pelo menos um serviço ou profissional em cada área contratada, mas não garante que a alternativa seja a de escolha do beneficiário.
As empresas de planos de saúde que não obedecerem aos prazos definidos pela ANS sofrerão penalidades e, em casos constantes de descumprimento, poderão passar por medidas administrativas.
A medida ajudará a diminuir os registros de reclamações contra planos de saúde sobre as demoras no atendimento e agendamento. O Procon vai acompanhar o cumprimento por meio de denúncias dos clientes dos planos de saúde. Quando for acionado, vai fazer cumprir a lei, como determinado nas novas medidas. O consumidor é o maior fiscal do Procon.
Os consumidores que não conseguirem realizar os procedimentos nos prazos máximos definidos pela ANS poderão fazer a denúncia por meio dos seguintes canais: Disque ANS (0800 701 9656.
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