O Banco Central e o Ministério da Economia informaram ter recebido, do Conselho da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), convite para aderir ao Código de Liberalização de Movimentos de Capital e ao Código de Liberalização de Operações Correntes Intangíveis.
De acordo com o BC, o Código de Liberalização de Movimentos de Capital “refere-se a padrões para atos normativos sobre fluxo financeiro internacional, incluindo pagamentos, transferências, empréstimos, investimentos, além de compra e venda de moeda estrangeira”.
Já o Código de Liberalização de Operações Correntes Intangíveis refere-se basicamente a prestação de serviços de forma transfronteiriça, a exemplo de serviços de consultoria internacional, de advocacia, de arquitetura.
“Os dois códigos de liberalização consolidam recomendações resultantes de décadas de estudos e são baseados em princípios de não discriminação e de transparência, entre outros”, informou o BC.
Segundo a autoridade monetária, “o Brasil vem trabalhando consistentemente na convergência de atos normativos às boas práticas preconizadas pelos códigos”.
O BC acrescenta que, do ponto de vista de investidores estrangeiros, a adesão a esses códigos representa um “melhor entendimento sobre o nosso arcabouço regulatório, menor custo de adaptação às particularidades do país e maior percepção de segurança jurídica em operações internacionais”.
Primeiro não membro
Em nota, o Ministério da Economia informou que todos os membros da OCDE são aderentes dos dois códigos e que, desde 2012, a possibilidade de adesão por países não membros está aberta. O Brasil iniciou o processo de adesão em 2017 e, com o convite manifestado no dia 10 de maio, será o primeiro país não membro a aderir aos dois códigos.
“Para a convergência aos dispositivos dos códigos, foram implementadas ações legislativas e regulatórias, contemplando: a eliminação de limites ao investimento externo em transporte aéreo; a eliminação de requisitos de reciprocidade na área de seguros; a eliminação da necessidade de decreto presidencial para estabelecimento de filiais de instituições financeiras estrangeiras; a delegação de competência ao Ministério da Economia para autorizar a operação de empresas estrangeiras no Brasil; a elevação de limites de cessão para resseguradores ocasionais; a promulgação da Lei de Câmbio e Capitais Internacionais (LCCI) e do Decreto do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) Cambial, que estabeleceu a redução gradativa das alíquotas até zero, de forma escalonada”, detalhou o ministério.
A pasta acrescenta que a adesão a estes dois instrumentos “está alinhada à eliminação de barreiras aos fluxos internacionais de comércio e investimentos e ao melhor funcionamento do mercado de capitais”.
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