Os municípios serão obrigados a ofertar vagas em educação infantil em zonas urbanas e rurais de acordo com a população de cada área. A Lei 15.369, de 2026, com essa determinação, foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (1º).
A lei altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB — Lei 9.394, de 1996) para explicitar que a atual obrigação dos municípios quanto à educação infantil, em creches e pré-escolas, deve ser proporcional à população. Na prática, a medida corrige a desigualdade que existe atualmente entre a cidade e o campo no acesso à educação.
A nova lei deriva do Projeto de Lei (PL) PL 4.012/2024, do deputado Damião Feliciano (PDT-PB). O texto foi aprovado no Senado com parecer favorável da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) na Comissão de Educação (CE). Em seu relatório, Dorinha mostrou dados de matrícula do Relatório do 5º Ciclo de Monitoramento do Plano Nacional de Educação (PNE) segundo os quais houve piora no quadro da desigualdade de acesso à educação infantil, quando se toma por base a conjuntura de apresentação do projeto (2014) e o ano letivo de 2022.
— A desigualdade de cobertura de crianças de zero a três anos entre as áreas rural e urbana apresenta crescimento a partir de 2018, chegando a 19,6 pontos percentuais em 2022, em decorrência de a área urbana ter alcançado 40,3% de cobertura, e a área rural, apenas 20,7% — argumentou a senadora.
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