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JUDICIÁRIO

Moraes mantém ordem de prisão contra o caminhoneiro Zé Trovão

21 setembro 2021 - 20h50Por G 1

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), manteve nesta terça-feira, dia 21 de setembro, a prisão preventiva o caminhoneiro e militante bolsonarista Marcos Antônio Pereira Gomes, o Zé Trovão, foragido desde 20 de agosto, após a expedição de um mandado de prisão contra ele.

Moraes tomou a decisão ao negar pedido da defesa do caminhoneiro, que pretendia a revogação da ordem de prisão preventiva. Gomes é investigado por participar da organização de atos violentos contra as instituições, como Supremo e Congresso, que seriam realizados em 7 de setembro.

A Polícia Federal identificou que ele estava no México (vídeo abaixo), e a Interpol, a polícia internacional, foi acionada.

Em razão da fuga, a PGR concordou com a manutenção da prisão.

Moraes afirmou que, além de não ter se apresentado às autoridades, o caminhoneiro pediu asilo político ao México.

“Além da fuga do distrito da culpa, há notícias de que Marcos Antônio Pereira Gomes solicitou asilo político ao Governo do México, com nítido objetivo de burlar a aplicação da lei penal, o que indica, nos termos já assinalados, a necessidade de manutenção da decretação de sua prisão preventiva”, escreveu na decisão.

O ministro afirmou que o caminhoneiro se escondeu no México e “continuou a publicar vídeos incentivando atos violentos de protesto e a ofender a instituição do Supremo, revelando seu completo desprezo pelo Poder Judiciário”.

Segundo Moraes, a “jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que a fuga do distrito da culpa constitui fundamento idôneo para a manutenção da prisão preventiva, não só para a garantia da ordem pública, mas também para assegurar a aplicação da lei penal”.

Na semana passada, Moraes revogou a prisão do blogueiro bolsonarista Oswaldo Eustáquio, também investigado pelos atos violentos e antidemocráticos no feriado de 7 de Setembro, além de auxiliar a divulgação de mensagens criminosas do caminhoneiro.

O ministro considerou que, como as mensagens foram apagadas, não havia necessidade de manter a ordem de prisão.

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