O novo ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou nesta terça-feira, dia 31 de março, que tem pedido à Receita Federal que finalize os procedimentos para que os trabalhadores não mais precisem declarar Imposto e Renda, tendo apenas de validar as informações.
De acordo com ele, a ideia é que a declaração do IR, no futuro, contenha mais dados enviados por empresas e por bancos, por exemplo, formato conhecido como pré-preenchido. Seria uma evolução desse tipo de declaração.
O Fisco estima que a declaração pré-preenchida, disponível desde o início de prazo de apresentação neste ano, já deve concentrar 60% dos contribuintes neste ano.
"O que tenho pedido para a Receita é que a gente construa o sistema para logo, que a gente não precise mais declarar Imposto de Renda. Como a gente tem um país informatizado, as informações dos bancos, do plano de saúde, das empresas, isso tudo vai sendo colocado no sistema e pessoa precisa validar simplesmente", explicou Durigan durante reunião ministerial nesta terça.
Ele avaliou, ainda, que é preciso caminhar para um país com "menos burocracia, para uma economia de inovação". "O Brasil é liderança global nisso", completou.
Declaração pré-preenchida
Na declaração pré-preenchida, a Receita Federal mostra ao contribuinte informações de rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais – que são carregadas automaticamente, sem a necessidade de digitação.
Para optar pela declaração pré-preenchida, é preciso ter uma conta níveis prata ou ouro no "gov.br". Para quem não faz a própria declaração, ainda existe a alternativa de usar o site ou app "Meu Imposto de Renda". Nele, é possível dar autorização de acesso à declaração pré-preenchida para qualquer CFP ou CNPJ, evitando assim o compartilhamento da senha gov.br.
A Receita Federal alerta que os contribuintes devem checar atentamente as informações da declaração pré-preenchida, pois elas são enviadas por de terceiros.
Neste ano, a declaração pré-preenchida também passará a informar:
recuperação das informações de pagamento (DARFs);
informações do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) de renda variável (comum e day-trade);
informações do eSocial – empregados domésticos;
otimização na recuperação das informações dos dependentes (núcleo familiar).
Em anos anteriores, que continuam a valer em 2026, também foram disponibilizadas informações sobre:
contribuições de previdência privada;
atualização do saldo de conta bancária e poupança;
atualização do saldo de fundos de investimento;
imóveis adquiridos no ano calendário;
doações efetuadas no ano calendário;
conta bancária/poupança ainda não declarada;
fundo de investimento ainda não declarado;
contas bancárias no exterior.
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