Empresas do varejo que comercializam produtos orgânicos precisam manter certos cuidados previstos na legislação brasileira para evitar que os itens sejam contaminados no ambiente e também que o consumidor seja induzido a erro.
Manter produtos orgânicos misturados a produtos convencionais é proibido pelo Decreto nº 6.323, de 27 de dezembro de 2007 (veja infográfico). O artigo 12 preconiza que produtos orgânicos deverão ser protegidos continuadamente para que não se misturem com produtos não orgânicos e não tenham contato com materiais e substâncias cujo uso não esteja autorizado para a produção orgânica.
A chefe do Núcleo de Suporte à Produção Orgânica de São Paulo (Nusorg-SP), Gisele Salvador Garcia, explica que comerciantes também não devem borrifar inseticida em gôndolas onde produtos orgânicos estejam expostos. “Esse descuido pode comprometer a qualidade orgânica do produto”, afirmou.
Na semana passada, uma fiscalização de rotina do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) em São Paulo coletou tomate, berinjela e abobrinha italiana em uma loja na capital paulista. As amostras serão enviadas para análise nos laboratórios do Mapa. Essas operações são uma rotina para atestar a qualidade orgânica de produtos e garantir que o consumidor esteja adquirindo alimentos certificados.
O Mapa, na atribuição de defesa do consumidor, constantemente fiscaliza os pontos de venda de produtos orgânicos, sendo a falha na exposição dos produtos orgânicos junto com produtos não orgânicos, uma das maiores incidências de autuações e aplicação de multas.
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