O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou com vetos a lei que cria o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), tributo que vai substituir o ICMS e o ISS e será compartilhado entre estados, Distrito Federal e municípios nesta terça-feira, dia 13 de janeiro. O Palácio do Planalto não informou os trechos da lei vetados.
O comitê será responsável por administração, fiscalização e coordenação a operacionalização do novo imposto. Segundo o governo, a União, os estados e os municípios vão atuar de forma integrada na gestão do novo imposto.
O governo também lança a Plataforma Digital da Reforma Tributária, que deve dar suporte à nova estrutura tecnológica do sistema tributário brasileiro.
O evento contou com a presença do presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB).
A partir de agora, ficam estabelecidas as regras de fiscalização do imposto, de devolução de créditos e do cashback tributário, mecanismo de compensação voltado a famílias de baixa renda.
Outro ponto previsto na lei é a obrigatoriedade de progressividade do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), cobrado pelos estados.
As alíquotas continuarão sendo definidas por cada unidade da federação.
Plataforma da Reforma Tributária do Consumo (RTC)
A plataforma digital da reforma tributária poderá ser acessada por meio do portal "gov.br" e vai concentrar serviços como por exemplo, a calculadora de tributos e o acompanhamento, em tempo real, de valores a pagar e créditos a receber.
Segundo o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), que desenvolveu a plataforma, a expectativa é que o sistema monitore cerca de 500 bilhões de eventos fiscais e financeiros já no primeiro ano de operação.
Todo o processamento é feito sob a gestão do Estado, para garantir a autonomia tecnológica, proteção de dados e continuidade operacional.
Segundo o secretário Robinson Barreirinhas, da Receita Federal, as pessoas de baixa renda também vão poder, por meio da plataforma, acompanhar a devolução dos tributos.
Ano sem cobrança de IBS
Durante todo o ano de 2026, não haverá cobrança do IBS nem da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
As alíquotas de 0,1% para o IBS e de 0,9% para a CBS terão caráter apenas informativo e constarão nas notas fiscais sem gerar recolhimento.
As empresas terão prazo para adaptação sem aplicação de penalidades.
Já os microempreendedores individuais (MEI) e empresas optantes pelo Simples Nacional estão dispensados da obrigação de informar as alíquotas neste primeiro momento.
Segundo a Receita Federal, não há impacto nos preços para os consumidores nem mudanças nas regras para trabalhadores autônomos ou motoristas de aplicativos.
Reforma tributária
O Congresso Nacional concluiu em dezembro do ano passado a regulamentação da reforma tributária, quando estabeleceu o comitê gestor do IBS.
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