A liminar que permitia aos inscritos no Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superiores Estrangeiras (Revalida) fazer a prova mesmo sem ter o diploma de medicina foi suspensa. A decisão foi do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), garantindo a exigência do diploma prevista no edital. A liminar havia sido proferida em ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública da União.
Segundo o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), caso fosse aplicada, a decisão implicaria em um prejuízo de cerca de R$ 4,5 milhões aos cofres públicos para a homologação das inscrições de todos os participantes do Revalida que não apresentaram o diploma.
Para a Advocacia-Geral da União (AGU), além do prejuízo financeiro, a medida representaria um expressivo impacto nos processos de planejamento, elaboração, aplicação e gestão do exame. No recurso, a AGU destacou também o fato de a liminar ter sido proferida faltando apenas cinco dias para a realização da prova, marcada para o próximo domingo (24).
Com a decisão do TRF1, o Revalida será aplicado para os participantes que cumpriram as exigências do edital: ser brasileiro (a) ou estrangeiro em situação legal de residência no Brasil e ter diploma médico expedido por instituição de ensino superior estrangeira, reconhecida no país de origem pelo seu ministério da Educação ou órgão equivalente, e autenticado pela autoridade consular brasileira.
A edição de 2017 do Revalida tem 7.453 inscritos, 3.842 deles brasileiros. Médicos de 56 nacionalidades diferentes farão a prova. O exame reconhece os diplomas de médicos que se formaram no exterior e querem atuar no Brasil, e é direcionado tanto aos estrangeiros formados em medicina fora do Brasil como aos brasileiros que se graduaram em outro país e querem exercer a profissão em sua terra natal.
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