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ABUSO

Ligações indesejadas de bancos e financeiras já podem ser bloqueadas

03 janeiro 2020 - 06h25Por G 1

A partir desta quinta-feira, dia 02 de janeiro, clientes podem pedir o bloqueio de chamadas telefônicas de financeiras e bancos oferecendo empréstimo consignado. O bloqueio pode demorar até 30 dias para começar a valer.

Dona Marlene Cerqueira tem 85 anos e já perdeu as contas de quantas ligações recebeu com ofertas de consignado - aquele tipo de empréstimo em que a parcela é descontada direto na folha do trabalhador ou no benefício do aposentado.

“É abusivo. Tem dia que a gente recebe três telefonemas com o mesmo assunto para dizer o não”, disse.

Idosos, como dona Marlene, são os que estão mais vulneráveis a esse tipo de oferta por telefone. A ouvidoria do INSS recebe, em média, 50 mil reclamações por ano relativas a crédito consignado.

“Muitas vezes as pessoas não sabem diferenciar realmente se é uma boa opção ou não para o momento que está passando na vida”, disse Marcia Souza, diretora de Benefícios do INSS.

Em novembro de 2019, 36% dos consignados foram feitos por aposentados. Trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos também podem fazer esse tipo de empréstimo.

Agora, quem estiver incomodado com as ofertas vai poder bloquear essas ligações. Basta acessar o site não meperturbe.com.br. Para se cadastrar é preciso informar nome, CPF e e-mail e criar uma senha. Em seguida, validar o cadastro no e-mail que será enviado e acessar o site. Para pedir o bloqueio, coloque o número do telefone fixo ou celular e marque quais instituições não quer receber ligações de telemarketing.

Depois que cadastrar o telefone no Não me Perturbe, os bancos e as empresas contratadas têm um mês para parar de ligar. Mas, atenção: o pedido de bloqueio tem de ser renovado a cada ano.

A Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) afirma que as instituições que não respeitarem o pedido de bloqueio serão punidas.

“Advertências, multas elevadas e até exclusão dos bancos do sistema de autorregulação. Isso pode culminar até a impossibilidade de oferta do produto. Portanto, são sanções que, realmente, têm por finalidade coibir práticas abusivas, coibir o assédio comercial”, explicou Isaac Sidney, vice-presidente Febraban.

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