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Lei Carolina Dieckmman e Lei Azeredo são secionadas para punir crimes virtuais

04 dezembro 2012 - 18h30

A internet dominou o planeta, hoje é possível fazer tudo pelo mundo cibernético, mas o que pode contribuir a favor do usuário pode também prejudicá-lo em outros sentidos. No mundo virtual, crimes são constantes como invasão de computadores, roubo de senhas, de conteúdos e de e-mails, além das pessoas que criam estratégias para da derrubar propositalmente de sites, prejudicando organizações. Para isso, a presidente Dilma Rousseff sancionou, na última segunda, 03 de dezembro, duas leis as 12.735 e 12.737 que tipificam os crimes eletrônicos no Brasil.



O advogado da Gaiofato Advogados & Associados especializado em direito penal, Dr. Márcio Holanda Teixeira, explica um pouco mais sobre as duas novas leis, na qual uma leva o nome da atriz brasileira, Carolina Dieckmann, que em Maio deste ano hackers roubaram fotos pessoais da atriz pedindo dinheiro em troca, as imagens foram publicadas na internet, levando ao grande constrangimento.



A Lei 12.737, nomeada como Lei Carolina Dieckmann prevê penas de multa e prisão para diversas modalidades de delitos digitais. Com a entrada em vigor da nova legislação, todo aquele que invadir ou adulterar computadores, criar programas que permitam violar sistemas e divulgar dados obtidos sem autorização estará sujeito a penalidade.



Um exemplo, de agora em diante quem violar mecanismos de segurança (como senhas) para obter segredos comerciais ou conteúdos privados, por exemplo, poderá ficar preso por até dois anos, podendo ainda ser a pena aumentada se houver divulgação ou a comercialização dos dados obtidos desta forma.



"A nova lei caracteriza alguns crimes virtuais e penaliza práticas como invadir eletrônicos em geral (celulares, tablets, notebooks, entre outros). Em caso de agravantes, como obter benefícios financeiros ou invadir dados de autoridades, a pena pode ser aumentada" - relate Teixeira.



Do mesmo modo, aquele que desenvolver um programa de computador, destinado a permitir o crime de invasão de computadores, estará sujeito a pena de até um ano de detenção. Havendo ainda a possibilidade de a pena ser aumentada caso a vítima seja uma autoridade pública ou se da conduta ilícita resultar prejuízo econômico.



Já a Lei 12.735, conhecida como Lei Azeredo, que também foi sancionada, ainda que com diversos vetos presidenciais, já que a redação original era considerada por demais restritiva, pois dentre outras previsões contidas no projeto de lei original, conferia aos provedores a prerrogativa de fiscalizar os usuários.



Do projeto original, portanto, restaram somente quatro artigos. Desta forma, são agora consideradas delituosas as "condutas realizadas mediante uso de sistema eletrônico, digitais ou similares, que sejam praticadas contra sistemas informatizados e similares".



Também dispõe que os órgãos da polícia judiciária estruturarão "setores e equipes especializadas no combate à ação delituosa em rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado".



"Dois artigos foram vetados pela presidente, o segundo, que coincidia o cartão de crédito ou débito a documento particular, e o terceiro, que alterava o Código Militar ao estabelecer punição para quem divulgasse dados eletrônicos gerando consequências." - Finaliza o especialista.

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