A AGU (Advocacia-Geral da União) conseguiu, na Justiça, a manutenção da validade da norma da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) que proibiu a realização de bronzeamentos artificiais para fins estéticos em todo o país. A decisão foi divulgada na última terça-feira (6).
A 15ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal acolheu os argumentos da AGU e levou em consideração o parecer do MPF (Ministério Público Federal), afirmando que "percebe-se, claramente, pelas informações trazidas aos autos que os equipamentos para bronzeamento artificial oferecem grandes e graves riscos à saúde humana”. Mas cabe recurso a decisão.
A disputa judicial sobre o assunto teve início em novembro de 2009, quando a Anvisa proibiu em todo o país a "importação, recebimento em doação, aluguel, comercialização e o uso dos equipamentos para bronzeamento artificial, com finalidade estética, baseados na emissão de radiação ultravioleta".
De acordo com a agência, a decisão foi tomada em razão de estudos da OMS (Organização Mundial da Saúde) mostrarem que a exposição aos raios ultravioletas aumenta o risco de câncer em humanos e que os benefícios do uso desse tipo de máquina não são suficientes para contrapor os riscos associados ao procedimento.
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