segunda, 18 de março de 2024
Dourados
29ºC
Acompanhe-nos
(67) 99257-3397
JUDICIÁRIO

Justiça Federal absolve ex-presidente Temer de envolvimento em 'quadrilhão'

05 maio 2021 - 21h20Por G 1

O juiz Marcus Vinícius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal de Brasília, absolveu o ex-presidente Michel Temer e outros políticos do MDB acusados de envolvimento no chamado "quadrilhão".

Também foram absolvidos os ex-ministros Eliseu Padilha, Moreira Franco e Henrique Eduardo Alves; os ex-deputados Eduardo Cunha, Geddel Vieira Lima e Rodrigo Rocha Loures; o coronel João Baptista Lima, apontado como operador financeiro de Temer; o advogado José Yunes, amigo do ex-presidente; o doleiro Lúcio Funaro; e Altair Alves Pinto e Sidney Szabo.

Temer e os políticos do MDB foram denunciados em 2017 pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot.

Para o juiz Marcus Vinícius Reis Bastos, não há elementos contra os políticos, o MPF não conseguiu comprovar o crime de organização criminosa e tentou criminalizar a atividade política (leia detalhes da decisão mais abaixo).

“A denúncia apresentada, em verdade, traduz tentativa de criminalizar a atividade política. Adota determinada suposição - a da existência de organização criminosa que perdurou entre meados de 2006 até os dias atuais apresentando-a como sendo 'a verdade dos fatos', sequer se dando ao trabalho de apontar os elementos essenciais à caracterização do crime de organização criminosa", afirmou.

Em nota, a defesa de Temer afirmou que a inocência do ex-presidente "nunca foi nem sequer maculada pelas infames acusações feitas contra ele, e a absolvição a mantém íntegra e inabalada".

A defesa de Henrique Alves afirmou que "a decisão restaura uma verdade histórica e acaba com mais uma tentativa espúria de criminalização da política no Brasil".

A denúncia

Quando apresentou a denúncia, a PGR afirmou que Temer liderava uma suposta organização criminosa também formada por Cunha, Henrique Alves, Geddel, Rocha Loures, Padilha e Moreira Franco.

Segundo a Procuradoria, a suposta organização foi criada para cometer crimes contra empresas e órgãos públicos.

Quando a acusação foi feita, todos os denunciados negaram a acusação.

Ainda de acordo com a denúncia, os integrantes do suposto esquema receberam valores de propina que, somados, superaram R$ 587,1 milhões, arrecadados de empresas e órgãos públicos, entre os quais ais Petrobras, Furnas, Caixa Econômica Federal, Ministério da Integração Nacional, Ministério da Agricultura, Secretaria de Aviação Civil e Câmara dos Deputados.

A decisão da Justiça

De acordo com o juiz Reis Bastos, a denúncia do MP não traz os elementos que constituem o crime de organização criminosa e não aponta, por exemplo, a existência de estrutura ordenada estável e atuação coordenada dos denunciados.

"Numa só palavra, não evidencia a subsistência do vínculo associativo imprescindível à constituição do crime", escreveu Bastos.

O juiz afirmou ainda que "a imputação a dirigentes de partidos políticos do delito de organização criminosa sem os elementos do tipo objetivo e subjetivo, provoca efeitos nocivos à democracia, entre os quais pode se mencionar a grave crise de credibilidade e de legitimação do poder político como um todo".

Íntegra

Leia a íntegra da nota enviada pela defesa de Michel Temer:

A sentença proferida pelo juiz Marcus Vinicius Reis Bastos é a confirmação de que se deve confiar no Poder Judiciário brasileiro. Se alguns ainda se entregam ao papel odioso de organizar as tropas do achincalhe, ferindo direitos e suprimindo garantias constitucionais, felizmente há, e continuará a haver em maioria os magistrados que compreendem o seu papel de garantir os direitos dos acusados diante do poder punitivo do Estado. A inocência do ex-presidente Michel Temer nunca foi nem sequer maculada pelas infames acusações feitas contra ele, e a absolvição a mantém íntegra e inabalada.

Eduardo Carnelós.

Leia a íntegra da nota enviada pela defesa de Henrique Alves:

A decisão proferida pelo Juiz da 12ª Vara Federal absolvendo políticos do PMDB no chamado Quadrilhão faz justiça ao rechaçar uma acusação vazia de conteúdo que visava os holofotes e a demonização da atividade política no País.

Para o advogado Marcelo Leal de Lima Oliveira que representa HENRIQUE EDUARDO ALVES “a decisão restaura uma verdade histórica e acaba com mais uma tentativa espúria de criminalização da política no Brasil”.

Marcelo Leal

Deixe seu Comentário

Leia Também

II Mostra de Programas e Projetos de Extensão da UEMS recebe inscrições
EDUCAÇÃO

II Mostra de Programas e Projetos de Extensão da UEMS recebe inscrições

NOVA ANDRADINA

Mulher cede dados bancários a golpista e perde quase R$ 30 mil

CORUMBÁ

Prefeitura abre dois concursos com 634 oportunidades de emprego

Após mais de 10 anos, Polícia Civil retoma buscas por menina desaparecida
AQUIDAUANA

Após mais de 10 anos, Polícia Civil retoma buscas por menina desaparecida

Libertadores 2024: veja como ficaram os grupos após sorteio
FUTEBOL

Libertadores 2024: veja como ficaram os grupos após sorteio

ECONOMIA

Programa de interiorização reunirá segurados da Ageprev em Dourados

CAMPO GRANDE 

Investigado por incitar crime em frente ao CMO, vereador faz acordo

FUTEBOL

Campeão da Libertadores, Flamengo jogará Mundial Sub-20

JUSTIÇA

Homem que matou esposa de policial aposentado é condenado a 24 anos

POLÍTICA

Na 7ª sessão, vereadores de Dourados aprovam 11 novos projetos de lei

Mais Lidas

SOLIDARIEDADE

Em luta contra tumor cerebral, sul-mato-grossense faz "vakinha" para cirurgia urgente

CACHOEIRINHA

Mulher atropelada em Dourados tem uma das pernas amputadas e continua em estado grave

CENTRO

Ex-funcionário é preso após furtar dinheiro em guichê da rodoviária em Dourados

MS

Barco com quatro pessoas afunda durante festival internacional de pesca em Corumbá