O juiz Marcelo Gentil Monteiro, da 1ª Vara Federal Cível do Distrito Federal suspendeu decisão do Ministério da Justiça que proibia o uso de radares móveis nas rodovias federais. A decisão é resultado de um pedido feito pelo MPF (Ministério Público Federal).
Segundo a determinação, a Polícia Rodoviária Federal tem 72 horas para tomar "todas as providências para restabelecer integralmente a fiscalização eletrônica por meio dos radares estáticos, móveis e portáteis nas rodovias federais".
A determinação derruba ordem dada pelo governo Bolsonaro em agosto. À ocasião, o Ministério da Justiça mandou a PRF suspender a utilização dos radares para evitar "desvirtuamento do caráter educativo" e "a utilização meramente arrecadatória dos aparelhos".
A decisão restabelece o uso de três tipos de radares móveis:
Estáticos: instalados em veículo parado ou sobre suporte
Móveis: instalados em veículo em movimento
Portáteis: direcionados manualmente para os veículos
Além de suspender a ordem do governo federal, o juiz determina que a União " se abstenha de praticar atos tendentes a suspender, parcial ou integralmente, o uso de radares estáticos, móveis e portáteis".