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Jurídico: "Plenário Virtual não analisa Agravo nem mérito"

09 junho 2011 - 18h42

Para o ministro Marco Aurélio, a regra é clara: o Plenário Virtual só serve para a análise de repercussão geral (sem entrar no mérito da discussão) de Recurso Extraordinário. Agravos, na opinião do ministro, não devem ser analisados por meio de julgamentos virtuais. Em seu pronunciamento no Agravo de Instrumento 841.548, levado ao Plenário Virtual pelo presidente Peluso, Marco Aurélio expôs o seu entendimento.

"Inicialmente, consigno a erronia de lançar, no Plenário Virtual, o Agravo de Instrumento”, escreveu. Esta foi a segunda vez que o ministro reclama do julgamento virtual de agravos.

Neste caso, entretanto, o ministro Cezar Peluso colocou o Agravo na pauta, mas, em seu pronunciamento, deu provimento e o converteu em Recurso Extraordinário. Em seguida, o presidente cita a jurisprudência da corte sobre a matéria em discussão e conclui: “Ante o exposto, reafirmo a jurisprudência da corte para negar provimento ao Recurso Extraordinário”.
O ministro Marco Aurélio questiona mais uma vez a decisão do presidente.

Para ele, o ministro Cezar Peluso entrou no mérito da discussão e deixou de analisar a sua repercussão geral, o que não pode acontecer no Plenário Virtual. “Quanto à apreciação do mérito do extraordinário no Plenário Virtual, relembro que o sistema excepciona a regra relativa à necessidade de o colegiado reunir-se. Os ministros atuam sem a indispensável discussão da matéria e troca de ideias.”

O Plenário Virtual surgiu com a função de ser uma ferramenta dinâmica para filtrar a chegada de recursos ao Supremo, a primeira etapa para chegar ao Plenário real. Ou para ser descartado, quando o tema só interessa às partes envolvidas.

Privada ou Estatal?

A Paranaprevidência pede, por meio do Agravo convertido em RE pelo presidente Peluso, para que fosse considerada empresa pública, assim poderia pagar as dívidas por meio de precatórios.
De acordo com o recurso, a Paranaprevidência é gestora de receitas previdenciárias vinculadas a fundos criados para o pagamento de aposentadoria e pensões de servidores públicos do Paraná, o que demonstraria sua finalidade “indiscutivelmente pública”.

Para reforçar a sua tese, cita julgamento do Supremo (RE 220.906) que aplicou este entendimento ao caso dos Correios.

No seu pronunciamento no Plenário Virtual, o ministro Cezar Peluso cita diversos julgamento sobre a matéria e afirma que corte “possui jurisprudência firmado no sentido de que as entidades paraestatais que possuem personalidade de pessoa jurídica de direito privado não fazem jus aos privilégios processuais concedidos à Fazenda Pública”.

Fonte: Consultor Jurídico


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