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Homem compra notebook pela internet e recebe dois tijolos

12 outubro 2011 - 11h08

O produtor baiano Maurício Gomes teve uma surpresa ao receber um produto comprado pela internet. A mercadoria foi entregue na portaria do condomínio onde ele mora na terça-feira (4), em Salvador. Ele conta que há menos de uma semana comprou um notebook em um site e recebeu no lugar do computador dois tijolos em uma caixa que não estava lacrada.

“Achei que fosse uma pegadinha, comprei um notebook e recebi material de construção. Fiz o pedido na última quinta-feira [dia 29] e estava acompanhando a compra pela internet. Era para chegar até o dia 17, achei rápido demais”, observa.

Segundo o produtor, o saco plástico que envolvia a caixa do notebook parecia estar fechado, mas na verdade já havia sido aberto e o lacre da caixa estava violado. Maurício relata que já comprou no mesmo site outras vezes e não teve problemas antes. Os dois tijolos entregues no lugar do notebook custaram R$ 1.400, pagos no cartão de crédito. O produtor conta que está tentando cancelar a compra com a administradora do cartão. Maurício já entrou em contato com a loja, que, segundo ele, informou que irá apurar o ocorrido e lhe dará um retorno em até quatro dias. “Acho que o problema foi causado no transporte. O pacote veio em nome da loja, mas não tem nota fiscal, nada, só o manual que seria do computador”, conta.

Maurício foi até a 16ª Delegacia, que fica no bairro da Pituba, em Salvador, e à Delegacia de Furtos e Roubos, na Baixa do Fiscal, para registrar uma queixa, mas a polícia disse que ele não podia registrar um Boletim de Ocorrência (BO), por se tratar de um crime de internet. Ele foi orientado a procurar o Procon.

De acordo com Daniela Neves, coordenadora dos postos de atendimento do Procon-BA, o caso de Maurício é o primeiro relato que ela tem de situações semelhantes no estado. A maioria das reclamações feitas em relação a compras na internet, informa a coordenadora, é sobre o não recebimento de produtos ou o atraso na entrega da mercadoria.

Segundo Daniela, em casos como o do produtor baiano, o consumidor deve registrar uma reclamação no Procon e também no Juizado de Defesa do Consumidor. “O ideal é que o consumidor junte toda a documentação da compra, guarde a embalagem e abra uma reclamação no Procon e no Juizado”, explica.

A coordenadora de atendimento do Procon-BA esclarece que o registro nos dois órgãos pode garantir ao consumidor que o produto extraviado seja entregue. “O Procon não tem o poder de obrigar o fornecedor a entregar o produto. Nossa função é dar uma punição, que em situações como essa pode ser uma multa de até R$ 3 milhões, dependendo do caso. No Juizado, o juiz vai determinar o cumprimento da decisão dele, que pode ser a entrega da mercadoria”, completa.

Fonte: G1

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