O presidente Jair Bolsonaro editou medida provisória (MP) que estabelece regras para a renegociação de dívidas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). O texto foi publicado em edição extra o Diário Oficial da União (DOU), na noite desta quinta-feira (30). Podem pedir o parcelamento de débitos vencidos e não pagos estudantes que tenham formalizado a contratação financiamento até o segundo semestre de 2017.
O Fies é um programa do governo federal destinado à concessão de financiamento a estudantes regularmente matriculados em cursos superiores não gratuitos e com avaliação positiva nos processos conduzidos pelo Ministério da Educação (MEC). As inscrições para o Fies ocorrem duas vezes por ano, antes do início das aulas em cada semestre.
Dentre as principais propostas da MP estão o parcelamento das dívidas em até 150 meses (12 anos e meio), com redução de 100% dos encargos moratórios e a concessão de 12% de desconto sobre o saldo devedor para o estudante que realizar a quitação integral da dívida.
No caso de estudantes com mais de um ano de atraso, "em que a recuperabilidade é muito menor", segundo o governo, o desconto será 92% da dívida consolidada, no caso dos estudantes que estão no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico) ou foram beneficiários do auxílio emergencial. Para os demais estudantes, o desconto será de 86,5%.
"Dessa forma, concretiza-se um instrumento efetivo de saneamento da carteira de crédito do Fies, por meio de disponibilização de renegociação e incentivo à liquidação integral da dívida dos estudantes financiados com o Fundo, possibilitando-se também a retirada das restrições nos cadastros restritivos de crédito dos estudantes e de seu fiador", destacou a Secretaria-Geral da Presidência, em nota.
A norma também fixa uma nova definição sobre a cobrança judicial dos débitos do Fies. Segundo o governo federal, o objetivo é "respeitar os critérios de racionalidade, economicidade e eficiência, para não onerar sobremaneira o Poder Judiciário, devendo as dívidas do Fies somente serem judicializadas com razoável certeza de recuperabilidade".
A renegociação de dívidas do Fies deverá ser realizada por meio dos canais de atendimento que serão disponibilizados pelos agentes financeiros do programa. A medida provisória entra em vigor de forma imediata, mas precisará ainda ser aprovada em definitivo pelo Congresso Nacional em até 120 após o fim do recesso legislativo, que termina em fevereiro.
Deixe seu Comentário
Leia Também

Justiça envia caso de PM baleada na cabeça para vara de feminicídio

Praça Antônio João recebe ações de prevenção no Dia Mundial do Rim

Zé Teixeira cobra melhorias em estradas e estrutura escolar de Dourados

Inscrições promocionais para a 3ª Corrida Águia da Fronteira do DOF encerram neste domingo

Servidores municipais de Dourados receberão reajuste salarial de 4,5%

Oscilação nas distribuidoras eleva preços da gasolina e do diesel em Dourados

Fundo falso de veículo apreendido na fronteira escondia R$ 3,3 milhões em cocaína

Homem é preso em flagrante por utilizar área de preservação ambiental para descarte de resíduos

Vai ao Plenário projeto que reconhece estágio como experiência profissional

Atividades ligadas ao turismo geram cerca de 80 mil empregos formais em 12 meses no Brasil
Mais Lidas

Com empate no Douradão, DAC e Corumbaense podem disputar nos pênaltis a vaga para semifinal

Prefeitura economizará mais de R$ 6 milhões por ano ao autorizar concessão do aeroporto

Dourados está sob dois alertas de chuvas intensas até segunda-feira
