Mais uma ação foi ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar o fato de o Estado de Mato Grosso estar com apenas dois representantes no Senado Federal. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 644 foi apresentada pelo governador do estado, Mauro Mendes (DEM), e distribuída para a ministra Rosa Weber, relatora da ADPF 643, que trata do mesmo assunto.
Com a cassação da senadora Selma Arruda (Podemos-MT) e dos seus dois suplentes pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), governador sustenta que o estado ficará sub-representado até a posse do senador eleito no pleito suplementar, que ainda não tem data para ser realizado. Ele argumenta que a Constituição Federal (artigo 46, parágrafo 1º) estabelece que os estados e o Distrito Federal têm três senadores, com mandato de oito anos e que, com a vacância do cargo, Mato Grosso será prejudicado, pois terá menos representatividade na discussão de projetos importantes e na destinação de recursos do Orçamento Geral da União.
O pedido da ADPF é que o STF defina que, nos casos em que for decretada a perda de mandato de senador, seja nomeado interinamente o candidato mais bem colocado nas eleições entre os que não foram eleitos, até que o novo senador seja empossado.
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No STF, Mauro Mendes sustenta que o estado está sub-representado na discussão de projetos importantes - Crédito: Divulgação/STF