Uma jornalista de Cuiabá deverá receber indenização por danos morais de R$ 10 mil da Google Brasil por conta da criação de uma comunidade no site de relacionamento Orkut que a chamava de "caloteira". A multinacional recorreu da decisão.
No entendimento do juiz que proferiu a decisão, Yale Sabo, do Juizado Especial do Planalto, a Google deve ter responsabilidade objetiva do serviço e, em caso de qualquer defeito, deve ser responsabilizada. A decisão foi amparada pelo artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.
Em novembro do ano passado, a Google foi obrigada a tirar a comunidade do ar. Na ocasião, a empresa também teve de excluir os sites sob sua responsabilidade que buscavam a informação ofensiva. Agora, no julgamento do mérito, foi condenada a pagar pelo dano.
Na sua defesa, a Google Brasil alegou que é impossível fazer uma fiscalização técnica das comunidades criadas no Orkut e que não existe legislação específica que obrigue os provedores a exercer o controle do conteúdo inserido na internet por terceiros.
A jornalista, que preferiu não ser identificada, considera que o Orkut deveria ser mais fiscalizado. "As pessoas que têm diferenças com as outras criam essas comunidades que denigrem a imagem dos outros. Isso acaba com a reputação de qualquer um", avaliou. Para ela, por ser um meio de comunicação e interação de pessoas, a Google é responsável pelo conteúdo que é posto no Orkut.
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