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POLÍTICA

Gilvan da Federal vira réu por ofensas contra comandante do Exército

24 março 2026 - 21h50Por G 1

A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, por unanimidade, receber a denúncia oferecida pela PGR (Procuradoria-Geral da República) contra o deputado federal do Espírito Santo Gilvan da Federal (PL) pela suposta prática dos crimes de injúria, difamação e calúnia contra o Comandante do Exército, Tomás Miguel Miné Ribeiro Paiva.

A decisão torna o parlamentar réu em uma ação penal e foi tomada em julgamento realizado entre os dias 13 e 20 de março. O ministro relator do caso, Alexandre de Moraes, foi seguido pelos demais membros da Turma, os ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.

A defesa de Gilvan da Federal ressaltou, em nota, que o recebimento da denúncia não configura condenação e que, ao longo do processo, será demonstrada "de forma inequívoca, a absoluta fragilidade jurídica da acusação."

Para a defesa, a imputação formulada pela PGR "parte de leitura descontextualizada de manifestações inseridas no debate político e no exercício do mandato parlamentar". (Leia a nota na íntegra ao final da reportagem).

Segundo a denúncia, no dia 25 de novembro de 2025, Gilvan da Federal ofendeu a dignidade do militar durante sessão da Câmara dos Deputados. Naquela ocasião, ele também teria imputado "falsamente fatos definidos como crimes ao general".

Dois dias depois, o parlamentar teria divulgado vídeo na internet "contendo fatos e afirmações ofensivos à reputação, à dignidade e ao decoro do General de Exército Tomás Miguel Miné Ribeiro Paiva."

Todas as ofensas teriam sido feitas em razão do exercício do cargo de Comandante do Exército Brasileiro.

Constam nos documentos trechos das falas de Gilvan, como: “Dizer a você, Comandante do Exército, você é um general de merda, frouxo, covarde".

Em um momento do pronunciamento do deputado, o relator do caso também é citado:

“E o Comandante do Exército Brasileiro, General Tomás Paiva, é o cúmplice do ditador Alexandre de Moraes”.

Os discursos, que segundo a PGR tiveram o "propósito de constranger publicamente o general", foram proferidos para criticar a postura do comandante frente aos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, que vandalizaram a sede dos Três Poderes, em Brasília.

Em sua fala, o deputado diz que a tentativa de golpe "nunca existiu" e que várias "prisões ilegais" foram realizadas com o general sendo "cúmplice".

O voto de Alexandre de Moraes

Em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes contraria a tese da defesa, que afirma que as ofensas foram proferidas "no contexto e manifestação pública", e afasta a imunidade parlamentar.

Segundo o magistrado, "a Constituição Federal não permite o desrespeito à honra e dignidade alheias, a propagação de discurso de ódio, ideias contrárias à ordem constitucional e ao Estado Democrático".

Considerando ainda que o vídeo do discurso feito na Câmara dos Deputados já atingiu mais de 30 mil visualizações e que a gravação foi compartilhada nas redes sociais, Moraes pontua que "não há que se cogitar da incidência da imunidade parlamentar", garantia que destina-se a resguardar o livre exercício do mandato.

Com base nos argumentos, o relator votou pelo recebimento da denúncia, entendendo que a PGR descreveu detalhadamente as condutas do denunciado para cada um dos crimes apontados.

A defesa de Gilvan da Federal

A defesa do deputado federal Gilvan da Federal recebe com respeito a decisão da maioria da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal pelo recebimento da denúncia, ressaltando, contudo, que se trata de juízo meramente preliminar de admissibilidade, que não importa em qualquer reconhecimento de culpa ou responsabilidade penal.

O recebimento da denúncia não configura condenação, limitando-se a autorizar o prosseguimento da ação penal, oportunidade em que será demonstrada, de forma inequívoca, a absoluta fragilidade jurídica da acusação.

A imputação formulada pela Procuradoria-Geral da República parte de leitura descontextualizada de manifestações inseridas no debate político e no exercício do mandato parlamentar, circunstância que atrai a incidência direta da imunidade parlamentar material e da liberdade de expressão, garantias constitucionais essenciais ao funcionamento do Estado Democrático de Direito.

Ficará devidamente comprovado no curso do processo que não houve imputação de fato criminoso determinado, tampouco a presença de dolo específico exigido pelos crimes contra a honra, mas sim a exteriorização de juízos críticos e posicionamentos políticos próprios da atividade parlamentar.

A defesa confia que, ao final, prevalecerá a correta aplicação da Constituição Federal, com o reconhecimento da atipicidade das condutas e a consequente absolvição do parlamentar, reafirmando-se as garantias fundamentais que asseguram o livre exercício da representação política no regime democrático.

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