O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o afastamento do sigilo telemático da OPT Incorporadora Imobiliária e Administração de Bens Próprios Ltda. e reconheceu a perda de objeto do Mandado de Segurança (MS) 38189, em que havia restringido a quebra de sigilo telefônico, bancário e fiscal da empresa, aprovada pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia, no Senado Federal, ao período posterior a 20/3/2020.
Com o encerramento dos trabalhos da CPI e a aprovação do seu relatório final em 26/10/2021, o ministro verificou que a decisão contra a qual o mandado de segurança havia sido impetrado perdeu eficácia. Em razão disso, determinou à Presidência do Senado Federal que proceda a imediata destruição dos documentos, dos dados e das informações da incorporadora obtidos pela CPI. De acordo com o gabinete do relator, os dados já estão em poder da Procuradoria-Geral da República (PGR), e não há razão para que permaneçam sob a guarda do Senado.
O requerimento da CPI fundamentou-se em depoimentos e documentos que apontavam “grande correlação comercial, bancária e fiscal” da OPT com a Precisa Comercialização de Medicamentos Ltda, suas filiais e coligadas e seus sócios, em especial Francisco Maximiano, com registro de passagem de recursos com origem na Precisa.
A mesma decisão foi tomada nos autos do Mandado de Segurança (MS) 38187, impetrado, no ano passado, pela produtora de vídeos Brasil Paralelo Entretenimento e Educação S.A.
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Segundo o ministro, com o encerramento da comissão e a aprovação do relatório final, não há razão para manter dados sigilosos que já foram enviados à PGR - Crédito: Divulgação/STF