O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes adiou o julgamento do habeas corpus que garantiu a prisão domiciliar de Fabrício Queiroz e da mulher dele, Márcia Aguiar.
O pedido começaria a ser julgado na próxima sexta-feira, dia 04 de dezembro, pela Segunda Turma do tribunal em plenário virtual – quando os ministros apenas depositam os votos no sistema eletrônico, sem sessão de debates. Ainda não há data para o tema voltar à pauta.
Queiroz e Márcia foram denunciados pelo Ministério Público do Rio por suposta participação no esquema de "rachadinha" no gabinete do então deputado estadual e atual senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro.
Queiroz era assessor de Flávio à época do suposto crime. "Rachadinha" é o nome dado à entrega, por parte dos servidores, de parte do salário recebido no gabinete.
Em agosto, Mendes derrubou uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e restabeleceu a prisão domiciliar, levando em consideração razões de saúde (veja abaixo).
A Procuradoria-Geral da República recorreu da decisão de Gilmar e, agora, os ministros da Segunda Turma vão definir se o casal permanece em prisão domiciliar ou vai para o presídio.
Além de Gilmar, votam no caso os ministros Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Edson Fachin e Nunes Marques.
Decisão e recurso
O recurso da PGR afirma que a liberdade do casal coloca em risco a ordem pública e a instrução processual. Para o subprocurador-geral da República Alcides Martins, a prisão foi adequadamente justificada na decisão do juiz de primeiro grau e não há comprovação atual da precariedade de saúde do investigado, conforme alegado pela defesa.
Na decisão de agosto, Mendes citou que, diante de um quadro de pandemia e do frágil estado de saúde de Queiroz, a prisão domiciliar "se impõe".
“No caso em análise, considerando a fragilidade da saúde do paciente, que foi submetido, recentemente, a duas cirurgias em decorrência de neoplasia maligna e de obstrução de colo vesical, entendo que a substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar é medida que se impõe”.
O ministro manteve a determinação para o uso de tornozeleira eletrônica e outras medidas cautelares, como proibição de contato com outros investigados e de sair do país sem prévia autorização judicial. Segundo Gilmar Mendes, as medidas são suficientes para frear eventual prática de delitos.
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