O programa nacional Gás do Povo, que prevê a recarga gratuita do botijão de gás de cozinha (GLP 13 kg) para famílias em situação de vulnerabilidade social, começa na próxima segunda-feira (24). Cerca de um milhão de famílias devem ser beneficiadas na primeira etapa.

As capitais que serão inicialmente contempladas são Belém (PA), Belo Horizonte (MG), Fortaleza (CE), Goiânia (GO), Natal (RN), Porto Alegre (RS), Recife (PE), Salvador (BA), São Paulo (SP) e Teresina (PI).
O beneficiário poderá comprovar o direito ao vale pelo cartão do Bolsa Família, cartão de débito da Caixa ou CPF com código de validação enviado ao celular. Segundo o governo federal, o modelo vai ampliar a rastreabilidade, a segurança e a eficiência na entrega do benefício.
Ampliação
Até março do ano que vem, o gás de cozinha gratuito deve ser distribuído para 15 milhões de famílias, segundo garante o governo.
O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, ressaltou que a ideia é garantir segurança alimentar e qualidade de vida.
“O Gás do Povo combate à pobreza energética, garante alívio real no orçamento das famílias e protege a saúde de quem ainda recorre à lenha ou a materiais inflamáveis para cozinhar”, explicou Silveira.
A Caixa Econômica Federal será a instituição que vai distribuir vales-recarga, cadastrar as revendedoras participantes e validar os meios de acesso do usuário. A retirada da recarga gratuita passará a ser feita diretamente nas revendas credenciadas, sem intermediação de pagamento em dinheiro.
Entrega
A primeira etapa de distribuição do benefício marca a transição do formato anterior, baseado em pagamento em dinheiro, para um sistema que assegura a entrega direta do gás de cozinha.
“Esse avanço torna o benefício mais eficaz, reduz fraudes e garante que o recurso chegue exatamente onde deve chegar: na recarga do botijão utilizado no dia a dia das famílias”, informou o governo em nota.
Direito ao benefício
O gás gratuito destina-se às famílias selecionadas pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), com renda per capita de até meio salário-mínimo (R$ 759,00) e cadastro atualizado há pelo menos 24 meses. Terão prioridade aquelas que já recebem o Bolsa Família.
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