O Departamento da Força Nacional de Segurança Pública encaminhou ofício ao Ministério Público Federal (MPF) informando que o órgão acatou integralmente Recomendação que determinava critérios para a realização de revista pessoal em passageiros de ônibus intermunicipais oriundos de Corumbá/MS, na fronteira do Brasil com a Bolívia. Agora as revistas só serão realizadas quando houver fundada suspeita ou risco à segurança dos passageiros.
A Recomendação do MPF foi expedida em investigação que constatou abuso nas abordagens policiais. Todos os passageiros, sem qualquer suspeita concreta e específica da ocorrência de crime - tráfico de drogas ou armas, por exemplo -, eram revistados um a um, inclusive idosos e crianças.
Para a Força Nacional, tratava-se de um “abordagem padrão”, já que a região é rota do tráfico internacional de drogas. Contudo, para Ministério Público Federal, pressupor que todas as pessoas que embarcam nos ônibus da região possam ser traficantes não é razoável. “Trata-se de opinião preconceituosa e equivocada em relação à população que reside e trabalha nesta região de fronteira”.
Com a resposta oficial da Força Nacional, será promovido o arquivamento do Inquérito Civil Público instaurado na Procuradoria da República em Corumbá, sujeito à homologação da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal. Caso abordagens irregulares continuem acontecendo, o MPF em Corumbá poderá ser acionado para a adoção das medidas cabíveis, inclusive na esfera criminal.
AGU apoia postura do MPF
Em dezembro de 2011, a Advocacia Geral da União (AGU) emitiu parecer favorável à Recomendação do Ministério Público Federal (MPF). O documento, elaborado a pedido da Secretaria Nacional de Segurança Pública, enfatiza que a revista pessoal sem mandado judicial só pode ser realizada sob fundada suspeita de que a pessoa porte arma ou objetos que constituam prova de crime. Para a AGU, o procedimento da Força Nacional em Corumbá poderia "acarretar a declaração da ilicitude da prova pelo Judiciário, bem como a condenação do policial por abuso de poder”.
Ainda de acordo com o parecer, “não se pode presumir que todo e qualquer passageiro de transporte coletivo naquela região de fronteira seja portador ou traficante de droga. É inconstitucional a presunção de que todas as pessoas são suspeitas (…) Os agentes públicos não podem agir de acordo com o que consideram ser de interesse da sociedade e sim de acordo com os preceitos constitucionais”.
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