O Ministério da Previdência Social confirmou nesta quinta-feira que irá alterar a tabela do fator previdenciário devido à expectativa de vida maior do brasileiro, anunciada hoje pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A mudança deverá aumentar o número de dias de trabalho necessários para requerer a aposentadoria sem perder valor em relação à tabela atual. Caso o trabalhador opte por se aposentar após a alteração da Previdência com o mesmo número de dias trabalhados irá receber um valor menor de benefício.
Isso acontece porque a tabela do fator previdenciário é baseada na expectativa de vida do brasileiro medida pelo IBGE. Nesta quinta, o IBGE anunciou uma alta de 0,31 ano (74,08 anos) nesta expectativa em relação a do ano passado (73,76 anos).
A Previdência afirmou que pretende divulgar a nova tabela até amanhã.
Entenda o fator previdenciário
O fator previdenciário foi aplicado a partir de 1999 no cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição e por idade, sendo opcional no segundo tipo. Ele tem a finalidade de incentivar os contribuintes a trabalharem por mais tempo, aumentando o benefício daqueles que demoram mais para se aposentar. No entanto, até mesmo o governo admite que o mecanismo não surtiu o efeito esperado porque a média de idade dos recém-aposentados não aumentou.
O cálculo baseia-se em quatro pontos: a alíquota de contribuição, a idade do trabalhador, o tempo de contribuição à Previdência Social e a expectativa de sobrevida do segurado. Este valor é multiplicado pela média apurada nos salários de contribuição contabilizados pelo INSS. Por exemplo, uma pessoa que tem média de R$ 1 mil terá o valor multiplicado pelo fator previdenciário. Se o fator for abaixo de 1, o benefício final da aposentadoria será menor que R$ 1 mil. Já se o fator for maior que 1, o benefício será maior. Consulte aqui a tabela do fator de 2012.
O governo brasileiro discute o fim do fator previdenciário desde 2007. A principal crítica é que o multiplicador acaba reduzindo o valor das aposentadorias. O projeto de lei contém uma nova regra que pretende substituir o fator pela fórmula 95/85, na qual a aposentadoria sem cortes ocorreria quando a soma da idade e dos anos de contribuição do segurado atingisse 95. No caso das mulheres, 85. O governo teme uma onda de processos na Justiça pedindo equiparação com a nova regra.
Segundo o presidente da Câmara, Marco Maia, a votação ainda depende de um acordo com o governo. Em setembro, cerca de 4,8 milhões de pessoas recebiam aposentadoria por tempo de contribuição (obrigatoriamente com o fator previdenciário); 8,7 milhões por idade e 3 milhões por invalidez - num total de 16,5 milhões de aposentadorias (fora outros benefícios como pensões por morte e invalidez).
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