Em Impituba (Santa Catarina), cinco ações buscavam verbas trabalhistas. Para isso, os autores pediam a sucessão na titularidade do cartório local. Dois reclamantes eram filhos do ex-titular do cartório, para quem efetivamente trabalharam. E mais: o próprio ex-titular, empregador dos filhos, acabou interpondo uma das ações. Como resultado, o juiz Roberto Masami Nakajo, da Vara do Trabalho do município, condenou a família toda por litigância de má-fé. Todas as cinco ações foram julgadas extintas, sem resolução do mérito.
"Vislumbro evidente má-fé e caráter emulativo no procedimento do autor, que tenta desvirtuar a verdade com a propositura da presente ação", fundamentou. O juiz aplicou ao ex-titular e a cada um de seus filhos multa de R$ 250 e indenização de R$ 5 mil ao reclamado, mais R$ 1 mil a título de honorários advocatícios.
Aprovado em concurso público, Hilson Carlos Kuerten Costa, réu na ação, assumiu a serventia do cartório por delegação em Santa Catarina. O estabelecimento foi montado em imóvel diferente do anterior. Recebeu apenas os livros notariais, de propriedade do Estado.
Como os autores não trabalharam um dia sequer para o novo titular, Hilson, o juiz não reconheceu a sucessão. De acordo com o magistrado, o vínculo se forma diretamente com o titular do cartório, sendo que o real empregador era, paradoxalmente, o autor de uma das demandas.
Além disso, o juiz, por entender que o benefício da justiça gratuidade não se aplica àqueles que litigam de má-fé, negou o pedido. Como titular do cartório por um período considerável, conclui o juízo que os rendimentos por ele auferidos não o fazem pobre na acepção jurídica do termo", encerrou, referindo-se ao ex-titular.
Com informações da Assessoria de Comunicação do TJ-SC.
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