O juiz da Comarca de Jauru (425 km a Oeste de Cuiabá), Cristiano dos Santos Fialho, condenou o ex-prefeito municipal Divino Marciano da Silva a ressarcir os cofres públicos em R$ 155 mil, sendo metade (R$ 77,5 mil) referente ao ressarcimento do dinheiro desviado para uso particular e a outra metade (R$ 77,5 mil) como multa pelo prejuízo causado ao erário. O ex-prefeito também foi sentenciado à perda dos direitos políticos pelo prazo de dez anos e ao pagamento das custas judiciais.
Consta dos autos que Divino Marciano da Silva, em 22 de abril de 2004, quando ainda era prefeito, emitiu um cheque de R$ 77,5 mil, da conta da Prefeitura de Jauru, para o pagamento de uma dívida particular, contraída junto a um agiota. Por insuficiência de fundos, o cheque foi devolvido duas vezes. Por conta disso, o credor ajuizou ação de execução, direcionada contra o Município de Jauru, que resultou na prolação de decisão que determinou a requisição, para efeito de pagamento, de precatório judicial.
Entre as provas colhidas pelo Ministério Público Estadual, autor da ação contra o ex-prefeito de Jauru, está a inexistência de registro de nota de empenho de despesa, de nota fiscal de prestação de serviços ou de aquisição de bens ou de contrato administrativo, no controle contábil da Prefeitura, que pudesse lastrear a emissão da folha de cheque nº 594689, vinculada à conta-corrente nº 8017-9, agência 805, do Banco Cooperativo Sicredi S/A, no valor de R$ 77,5 mil. A conta era utilizada para recolhimento do pagamento do IPTU.
Outra prova é o testemunho do então secretário de Finanças do Município, que na presença do juiz confirmou ser dele a assinatura do referido cheque. No entanto, alegou desconhecer o valor, já que teria assinado a folha em branco. Ainda durante depoimento ao magistrado, o então secretário de Finanças informou que assinou o cheque a pedido do ex-prefeito e que "só veio a saber que se tratava de algo ‘errado" quando teve conhecimento que o cheque voltou por falta de fundos".
O próprio ex-prefeito, em depoimento, informou ter ocupado o cargo de janeiro de 2001 a dezembro de 2004 e que ao término das eleições ficou com dívidas de campanha, em torno de R$ 60 mil. O dinheiro foi emprestado por um agiota a juros de 8% ao mês. Como garantia, o ex-prefeito disse ter assinado uma nota promissória em favor do credor. Como depois de um ano a dívida não havia sido paga, o agiota exigiu um cheque da Prefeitura como caução. Ao magistrado, o ex-prefeito disse saber da gravidade da situação, mas argumentou que a sua intenção era resgatar o cheque assim que pudesse pagar a dívida.
Fonte: Só Noticias
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