Empresas com 100 ou mais empregados têm até este sábado (28) para enviar as informações complementares do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, conforme determina a Lei da Igualdade Salarial.

Os dados serão usados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para consolidar as informações da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e elaborar um relatório individual por empresa. O documento apontará eventuais desigualdades salariais entre mulheres e homens que atuam no mesmo estabelecimento.
O relatório ficará disponível a partir de 16 de março no site do Emprega Brasil. As empresas deverão divulgar o documento em seus canais oficiais até 31 de março de 2026, em local de fácil acesso e com ampla visibilidade para trabalhadores e público em geral.
A publicação é obrigatória. O descumprimento pode resultar em multa, e a fiscalização ficará a cargo do MTE.
Dados nacionais
Também em março, o ministério divulgará dados consolidados para o país e para as unidades da Federação. A quarta edição do relatório, apresentada em novembro, indicou que as mulheres recebiam, em média, 21,2% menos que os homens.
Cerca de 54 mil empresas devem participar da elaboração do relatório no primeiro semestre de 2026.
O que prevê a lei
Sancionada em julho de 2023, a Lei 14.611, também conhecida como Lei de Igualdade Salarial, alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para reforçar a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens.
A iniciativa integra as ações do governo federal voltadas à redução das desigualdades no mercado de trabalho. Pela lei, empresas com 100 ou mais empregados adotem medidas como transparência salarial, criação de canais de denúncia, implementação de programas de diversidade e inclusão e incentivo à capacitação profissional de mulheres.
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Relatório é obrigatório e prevê multa por descumprimento - Crédito: CNI/Miguel Ângelo