A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul condenou a ALL - América Latina Logística Intermodal S.A. a indenizar em R$ 5 mil um ex-empregado por danos morais. O autor fez parte de uma lista mensal, exposta em mural da empresa, com os nomes dos motoristas que mais escreveram errado ou rasuraram notas fiscais.
O pedido de reparo foi negado em primeiro grau. O TRT-RS reformou a sentença. O julgamento ocorreu dia 27 de abril. Cabe recurso.
De acordo com os autos do processo, os motoristas que entravam na lista eram vítimas de chacota entre os colegas. Recebiam apelidos como “ignorantes”. Para o relator do acórdão, desembargador Ricardo Carvalho Fraga, a publicação da lista por parte da empresa enseja o pagamento de indenização por dano moral presumível.
“A demandada, ao indicar em um quadro mural, visível a todos da empresa, os nomes dos empregados que apresentavam dificuldades no preenchimento de notas fiscais, adotou procedimento que, sem dúvida, não é justificável e expôs os seus empregados a constrangimentos, infringindo sua esfera moral”, afirmou o desembargador no acórdão. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-RS.
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