sexta, 13 de fevereiro de 2026
Dourados
23ºC
Acompanhe-nos
(67) 99257-3397

Empresa deve checar documentos para parcelar a venda

09 agosto 2011 - 11h06

Quem vende a prazo tem a obrigação de se certificar da autenticidade dos documentos e dos dados do cliente. Esta falta de cautela pode custar ao empresário, no final das contas, uma indenização por dano moral — se a dívida for contestada na Justiça. Este foi o entendimento da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ao negar Apelação a uma empresa de peças de veículos, condenada por protestar dívidas de um homem que teve os documentos furtados. Em primeira instância, a empresa não conseguiu provar que o autor realizara a compra. O julgamento ocorreu dia 26 de maio. Cabe recurso.

O processo tramita na Comarca de Osório, a 95km de Porto Alegre. O autor ajuizou Ação Declaratória de Débito e indenizatória por danos morais contra a loja de peças automotivas, sediada em Caxias do Sul, e a Caixa Econômica Federal (CEF), pelo protesto de dois títulos na Serasa. Alegou que nunca realizou nenhum negócio jurídico com estas empresas.

Em sede de liminar, pediu a retirada do seu nome dos cadastros negativos de crédito e a suspensão dos efeitos do protesto. A juíza Amita Antônia Leão Barcellos deferiu o pedido de antecipação da tutela.

A Caixa Econômica Federal apresentou contestação. Argumentou, preliminarmente, ilegitimidade passiva, por ser mera mandatária do credor ao levar o título a protesto. Pediu o acolhimento da preliminar e/ou o julgamento de improcedência do feito.

A revendedora de peças também contestou, denunciando à lide a transportadora que entregou as mercadorias vendidas, que ensejaram nas duplicatas levadas a protesto. Afirmou que fez a venda de peças para alguém que se identificou e comprovou endereço, como se o autor fosse. Ressaltou que as mercadorias foram entregues numa mecânica da cidade de Torres, a pedido do comprador.

Preliminarmente, a juíza Amita Antônia Leão Barcellos indeferiu o pedido de denunciação à lide, excluindo a transportadora, assim como a Caixa Econômica Federal. No mérito, considerou que a relação entre autor e réu é tipicamente de consumo. Assim, considerando o disposto artigo 6°, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), cabe a inversão do ônus da prova quando for constatada verossimilhança da alegação e hipossuficiência da parte consumidora.

"Não há como exigir do consumidor a realização de prova negativa, sendo perfeitamente viável a distribuição do ônus à parte ré para a comprovação do negócio jurídico alegado", ressaltou a julgadora. Neste sentido, a juíza entendeu que os documentos apresentados pela empresas se revelaram insuficientes para comprovar que as mercadorias foram efetivamente compradas e/ou entregues à parte autora.

Como ficou evidente a culpa da empresa, cuja negligência ou imprudência configurou o ato ilícito, causando danos a terceiros, a juíza aplicou multa de R$ 5 mil — a título de danos morais. Ao tornar definitiva a liminar, o débito foi declarado inexigível.

A empresa apelou ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Afirmou que foi tão vítima quanto o consumidor, pois entregou sua mercadoria a terceiro falsário, perdendo todo o valor desta. Argumentou que como o dano foi provocado por terceiro, e não por quem teve a conduta apontada como responsável, interrompe-se o liame causal, chamado pela doutrina de 'fato de terceiro". Pediu a reforma da sentença.

O relator do recurso, desembargador Artur Arnildo Ludwig, ficou ao lado da juíza, confirmando os termos da sentença. Na sua visão, a empresa não adotou as cautelas devidas, para a verificação da autenticidade dos documentos apresentados para a contratação. "Assim, não resta comprovado nos autos que quem solicitou as compras das mercadorias tenha sido o apelado, ensejando indenização por dano moral." O voto foi seguido, à unanimidade, pelos desembargadores Luís Augusto Coelho Braga e Ney Wiedemann Neto.

####Com informação de Jomar Martins é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio Grande do Sul.

Deixe seu Comentário

Leia Também

JUDICIÁRIO

André Mendonça assume as investigações do caso Master

ACIDENTE

Jovem de 22 anos morre afogado em rio de Porto Murtinho

TEMPO

Sexta-feira de sol com aumento de nebulosidade em Dourados

JUSTIÇA

Servidor que bateu em moto e fugiu é solto após pagar fiança

POLÍCIA FEDERAL

Toffoli deixa relatoria do caso Master após relatório da PF

CORUMBÁ

Homem é preso com skunk e cocaína em operação do Exército

PROPAGANDA

Caixa lança campanha contra assédio em bilhetes de Loteria

GERAL

Golpe com site falso do Detran/MS faz vítimas e acende alerta

ONLINE

Criança na Creche: programa abre inscrições para pré-cadastro

INVESTIGAÇÃO

Educação vai apurar câmera encontrada em banheiro de escola

Mais Lidas

RIO DOURADOS

Pescadores constroem rampa para barcos em busca de belas paisagens, esporte e até "dinossauros"

FRAUDE

Denúncia em Dourados deflagra operação contra desvio de R$ 30 milhões do Farmácia Popular

LUCRO CERTO

Operação do Gaeco apura contrato de R$ 1,5 milhão entre prefeitura e escritório de advocacia

CRIME

Kombi de comerciante é furtada na BR-463 e recuperada em 'favelinha' de Dourados