Comissão de Educação e Cultura aprovou Projeto de Lei do Senado, que institui datas para celebrar os três principais segmentos étnicos nacionais - indígenas, brancos e negros. A proposta regulamenta o parágrafo segundo do artigo 215 da Constituição. A proposta define os dias 19 de abril (Dia do Índio) para celebrar os povos indígenas; 22 de abril (Descobrimento do Brasil) para lembrar a chegada oficial do branco europeu em território brasileiro; e 20 de novembro (Dia Nacional da Consciência Negra) em homenagem ao negro e em alusão à data da morte de Zumbi dos Palmares.
O relator da proposta, deputado Rogério Marinho (PSB-RN), recomendou a rejeição do substitutivo aprovado pela Comissão de Direitos Humanos e Minorias, que estabelecia feriado em uma das datas (20 de novembro) e mudava a denominação do Dia do Índio; e do Projeto de Lei do deputado José Guimarães (PT-CE), que tramita apensado. "Todas as três datas devem ser consideradas comemorativas e não como feriados nacionais, para que se mantenha a sua paridade e se evitem prejuízos à economia do País", argumentou o relator.
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