As empresas têm até o dia 20 deste mês para pagar a segunda parcela do 13º salário deste ano a seus empregados. A multa pelo atraso ou falta de pagamento é de R$ 170,25 por empregado prejudicado.
O valor dessa parcela será menor do que o da primeira, paga até 30 de novembro. É que a segunda parcela terá os descontos da contribuição ao INSS e do Imposto de Renda, se for o caso.
O desconto da contribuição ao INSS depende do valor do salário, podendo ser de 8%, 9% ou 11%. O desconto máximo é de R$ 430,78 (11% sobre R$ 3.916,20, que é o teto do salário de contribuição).
O desconto do IR na fonte só é feito quando a renda líquida mensal tributável for superior a R$ 1.637,11. Para chegar à renda tributável são permitidos os abatimentos de dependentes (R$ 164,56 para cada um); da contribuição ao INSS; do valor da pensão alimentícia paga pelo contribuinte (se for o caso); e de R$ 1.637,11 no caso do aposentado que já completou 65 anos.
A tributação do IR sobre o 13º é feita exclusivamente na fonte, ou seja, o cálculo é feito separadamente do salário de dezembro. Na declaração anual de renda, há um campo específico para o contribuinte informar o valor do 13º salário.
Os empregadores domésticos também têm até o dia 20 para pagar a segunda parcela do 13º a seus empregados. Eles terão igualmente até o dia 20 para recolher a contribuição previdenciária sobre o salário de novembro e a do 13º salário dos domésticos. O recolhimento será feito em guia única, sob a competência 11/2012.
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