A defesa do hacker Walter Delgatti, condenado junto com a ex-deputada Carla Zambelli pela invasão do sistema do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), pediu ao STF (Supremo Tribunal Federal) a redução do restante de sua pena com base no indulto de Natal assinado pelo presidente Lula em dezembro.
Se o pedido for aceito, segundo os cálculos da defesa, a expectativa é que Delgatti possa progredir para o regime aberto no próximo mês.
Ele está no regime semiaberto desde a última segunda-feira (12), após autorização do ministro Alexandre de Moraes, do STF.
Delgatti foi condenado a 8 anos e 3 meses de prisão e estava em regime fechado desde 2 de agosto de 2023, por invadir o sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e inserir documentos falsos, como uma ordem de prisão contra o ministro Alexandre de Moraes "assinada" por ele mesmo (relembre no vídeo abaixo).
Já a ex-deputada Carla Zambelli, que foi condenada pelo STF junto com o hacker, continua presa na Itália, para onde ela fugiu após a condenação. Zambelli aguarda decisão da Justiça italiana sobre um pedido de extradição feito pelo Brasil.
O pedido do advogado do hacker, Ariovaldo Moreira, foi encaminhado ao ministro Alexandre de Moraes nesta quarta-feira (14), dois dias depois de Delgatti ter obtido decisão favorável para ir para o regime semiaberto.
Com a progressão de regime, ele ganhou o direito de deixar a cadeia nas saídas temporárias. Também pode deixar o presídio de dia para trabalhar ou estudar, mas precisa dormir na prisão.
Novo cálculo
Segundo a defesa, o indulto natalino concedeu direito à comutação de um quarto da pena remanescente — o que significa uma redução, no caso de Delgatti — para condenados reincidentes que tivessem cumprido um quarto da pena até 25 de dezembro de 2025.
Delgatti é reincidente porque ele já tem condenação criminal definitiva anterior, além de ter sido condenado em primeira instância pela invasão dos celulares dos ex-procuradores da Lava Jato em 2019.
"No presente caso, o cálculo de 1/4 da pena total corresponde a 2 anos e 22 dias. O executado atingiu este marco temporal em 24/08/2025. Portanto, na data de corte estabelecida (25/12/2025), o requisito objetivo estava plenamente satisfeito", argumentou a defesa ao STF.
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