Começa na próxima segunda-feira, dia 10 de agosto, o prazo de entrega da Declaração do ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) de 2026. Para este ano, uma novidade estabelecida pela Instrução Normativa RFB nº 2.330/2026 chama a atenção: os proprietários pessoas físicas e empresas com área superior a 100 hectares devem realizar o envio de forma online.
Para fazer o envio, o contribuinte deve acessar o portal de Serviços da Receita Federal na plataforma Gov.br e clicar na opção “Minhas Declarações do ITR”. Só podem realizar o procedimento os usuários que possuem perfil Prata ou Ouro, concedido quando o declarante cadastra o reconhecimento facial no aplicativo de celular ou quando insere os dados bancários.
O programa tradicional, instalado no computador, continua disponível para produtores rurais pessoas físicas com área de até 100 hectares. O envio das declarações deve ser feito até o dia 30 de setembro.
Cuidados
Preenchimentos realizados de forma errada podem ser cancelados pelo Fisco. Isso significa que a Receita Federal vai considerar as declarações feitas em desconformidade com as regras como se não tivessem sido entregues, o que pode gerar multa de 1% ao mês sobre o total do imposto devido, com um mínimo de R$ 50.
André Aidar, sócio e Head de Direito do Agronegócio no Lara Martins Advogados e doutor em Agronegócio pela Universidade Federal de Goiás (UFG), orienta a reunir todos os dados e prestar contas o quanto antes. “Erros ou omissões podem levar à necessidade de retificação e, em situações mais graves, abertura de procedimento fiscal para revisão das informações que forem declaradas. Por isso é muito mais seguro investir um tempo na conferência da declaração antes da transmissão”, sugere.
Documentação
A documentação do ITR 2026 é dividida em dois grupos: identificação e posse da terra. Produtores rurais pessoas físicas devem apresentar seu CPF, RG e comprovante de residência atualizado, enquanto das companhias é exigido o cartão do CNPJ e o contrato social.
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