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Decisão do STF garantirá eficiência da Lei Maria da Penha

15 fevereiro 2012 - 15h35



O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que não apenas a vítima pode denunciar quem comete violência física contra a mulher. Agora, qualquer pessoa pode registrar a ocorrência contra o agressor, mesmo contra a vontade da vítima.

A deputada Mara Caseiro (PTdoB) destacou hoje (15), durante discurso na tribuna da Assembleia Legislativa, a importância desta medida, que garantirá a eficiência da Lei Maria da Penha.

Para ela, o reconhecimento da constitucionalidade do artigo 41 desta lei, tornando impossível a aplicação dos institutos despenalizadores nela previstos, como a suspensão condicional do processo, será preponderante para que os agressores sejam punidos de forma eficaz.

“O STF decidiu que o Ministério Público pode entrar com a ação penal em casos de violência doméstica, mesmo que a mulher decida recuar da acusação contra seu agressor. Acabaram as dúvidas e o debate doutrinário sobre a constitucionalidade da lei, e com isso muitas tragédias serão evitadas”, enfatizou a parlamentar.

Mara foi aparteada por vários deputados, entre eles Júnior Mochi (PMDB) e Rinaldo Modesto (PSDB), que destacaram a importância do tema.

O petista Pedro Kemp também ressaltou a Lei Maria da Penha como um grande avanço no combate a violência contra a mulher, mas lembrou que muitas ainda não tem coragem de denunciar. "O que é uma pena", complementa.

Mara Caseiro disse que a política de enfrentamento à violência contra as mulheres tem avançado desde a criação da Lei Maria da Penha, mas apontou o aumento da rede de proteção como um dos desafios.

A parlamentar avisou ainda que realizará este ano uma audiência pública para discutir o tema da Assembleia Legislativa. “Vamos debater sobre a rede de proteção e a possibilidade de investimento em equipamentos, como delegacias especializadas e juizados especiais”, informou.

Maria da Penha

A Lei Maria da Penha (11.340/06) foi instituída para impor mais rigor na punição de agressores e estabeleceu mecanismos de proteção das mulheres. Desde a sanção da lei, foram abertos mais de 330 mil processos e promulgadas mais de 100 mil sentenças no Brasil. Houve também, pelo menos, 9.700 agressores presos.


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