A defesa da cabelereira Débora Rodrigues dos Santos acionou o STF (Supremo Tribunal Federal), nesta sexta-feira, dia 1º de maio, pedindo a readequação da pena já considerando a derrubada do veto do PL da dosimetria, feito pelo Congresso Nacional na quinta-feira, dia 30 de abri.
Ela foi condenada a 14 anos de prisão pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; dano qualificado; deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa armada.
Segundo a PF, foi Débora quem pichou a frase "Perdeu, mané" na estátua "A Justiça", que fica em frente ao edifício da Corte. A pichação ocorreu durante os atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 — quando as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas.
Os advogados argumentam que a lei penal mais benéfica retroage para alcançar fatos anteriores, devendo ser aplicada na fase de execução penal. "Ainda que pendente de vigência formal, sua aprovação já revela orientação normativa inequívoca, que deverá impactar diretamente o cálculo da pena da apenada".
Desde março do ano passado, Débora está cumprindo prisão domiciliar. À época, ela estava presa preventivamente, por ainda não ter sido julgada pelo Supremo. Em setembro, após condenação em definitivo, o ministro Alexandre de Moraes manteve o direito a prisão domiciliar da mulher.
PL da dosimetria
Na quinta-feira (30), a Câmara dos Deputados e o Senado Federal rejeitaram o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto conhecido como PL da Dosimetria, que permite a redução de penas de condenados pelos ataques de 8 de janeiro de 2023.
O projeto pode beneficiar ao menos 190 pessoas condenadas por atos antidemocráticos, segundo o último balanço feito pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes. Isso inclui o ex-presidente Jair Bolsonaro.
Na Câmara, foram 318 votos favoráveis à derrubada e 144 contrários. No Senado, foram 49 votos para a derrubada do veto e 24 votos contra.
Para que o veto fosse derrubado, eram necessários ao menos 257 votos na Câmara e 41 no Senado.
O texto será encaminhado para promulgação. O presidente Lula terá até 48 horas para promulgar a lei.
Caso isso não ocorra, a tarefa caberá ao presidente do Senado e, posteriormente, ao vice-presidente da Casa. Após a promulgação e publicação oficial, a nova regra passa a valer.
Mesmo após entrar em vigor, a lei poderá ser questionada no STF, que poderá decidir sobre a validade das mudanças.
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