A decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos que condena o Brasil no caso da Guerrilha do Araguaia a investigar, processar e, se for o caso, punir os crimes contra a humanidade cometidos pelos agentes do Estado, durante a ditadura militar brasileira (1964-1985) será cumprida.
A conclusão é do penalista Luiz Flávio Gomes. Para ele, isso irá acontecer porque o governo tem responsabilidades internacionais e quer ser membro permanente do Conselho de Segurança da ONU.
Luiz Flávio Gomes falou sobre o assunto na Jornada “Crimes da Ditadura”, que aconteceu em São Paulo, na última quinta-feira (12/5), antes do lançamento do livro Crimes da Ditadura Militar: uma análise à luz da jurisprudência atual da Corte Interamericana de Direitos Humanos. A obra é organizada por ele e por Valerio de Oliveira Mazzuoli.
Segundo Mazzuoli, o Direito Internacional está em um novo momento, que tem sido pouco compreendido pelos operadores de Direito brasileiro e pelo próprio STF. “O avanço dos Direitos Humanos no Direito Internacional foi conquistado com muito sangue derramado no pós-guerra, mas parece que foge a nossa brasilianidade”, disse.
Ele acredita na existência do Direito supraconstitucional. Para defender sua tese, informa que o Tribunal Penal Internacional notificou as Supremas Cortes de todo o mundo para que, se o ex-presidente do Sudão, Omar al-Bashir, condenado por crime contra a humanidade, pisar no solo desses países, ele se entregue ao TPI. “Se isso não é direito supraconstitucional não sei o que é.”
Mazzuoli disse que já está superada a fase do Internacionalismo, em que os países consentem em limitar suas soberanias em prol de um interesse maior, que é o da dignidade da pessoa humana. Segundo ele, agora, no Direito Internacional, o momento é do Universalismo, de acordo com o qual não é mais necessário que as convenções internacionais (agora universais) sejam ratificadas, porque os valores que trazem são universais e dizem respeito a todos os cidadãos do planeta.
Ele identifica o universalismo nas sentenças dos Tribunais Penais internacionais em que são feitos controles jurisdicionais de convencionalidade, que consiste em analisar se a lei está adaptada tanto à Constituição quanto aos tratados internacionais.
Nesse sentido, explica que a Corte Interamericana condenou a decisão do STF que, em abril de 2010, declarou constitucional a Lei da Anistia, e assim não revogou a anistia para agentes públicos acusados de cometer crimes comuns durante a ditadura militar, porque o tribunal não fez o controle de convencionalidade. “Nem toda lei vigente é válida. A compatibilidade da lei com a Constituição só garante sua vigência. Devemos analisar sua compatibilidade com os tratados de Direitos Humanos para analisar validade”, diz.
No sentido contrário, ele explica que o STF não pode dizer que o julgamento da Corte não tem validade, já que a competência da Corte Interamericana foi aceita pelo Brasil ao ratificar a Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), em 25 de julho de 1992. Além do respeito moral aos nossos vizinhos, diz ele, o STF deve respeitar as vítimas.
Extinção da punibilidade
Considerando que os crimes da ditadura ocorreram entre 1964 a 1985 e que o prazo de prescrição máximo do Brasil é de 20 anos, Luiz Flávio Gomes deixa claro que os crimes não estão prescritos. Para tanto, apresenta dois argumentos. O primeiro é o de que, de acordo com a jurisprudência pacífica da Corte Interamericana, o crime de desaparecimento é permanente e perdura no tempo, ou seja, enquanto os corpos não forem achados, o crime continua se perpetuando e a prescrição ainda não começou a correr.
O segundo argumento é de que o ius cogens, o direito que emana da ONU, é “super hiper maxi constitucional”, e em uma Resolução da organização, de 1946, é determinado que os crimes contra a humanidade são imprescritíveis.
Sobre os comentários de alguns ministros do STF de que a decisão da Corte só vale no plano moral, político e filosófico, ele entende que isso é um “erro crasso do ponto de vista jurídico”. Até porque ao julgar a prisão civil, em 2008, “o próprio STF reconheceu a força supralegal dos tratados internacionais e agora tem que se curvar ao que decidiu naquela época”.
Terrorismo
Questionado sobre a morte de Osama Bin Laden, Valerio afirmou que à luz do Direito Internacional, a ação não é admitida porque invadir um Estado para capturar alguém, como foi feito, viola o princípio da abdução, segundo o qual para que um cidadão seja enviado a outro país precisa responder a um processo de extradição.
Contudo, ele reconhece que os EUA não serão punidos pelo ato porque são membros permanentes do Conselho de Segurança da ONU, o que significa, na prática, que são imunes à jurisdição internacional. Para serem punidos, os EUA têm que votar nesse sentido. Segundo ele, a Carta da ONU é o único documento que prevê esse sistema.
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