Acusado de participar do assassinato do juiz Alexandre Martins de Castro Filho, de Vila Velha (ES), o ex-policial civil Cláudio Luiz Andrade Batista deve ir a júri popular. A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu em partes o pedido de Habeas Corpus impetrado pelo réu. Assim, fica revogada a prisão cautelar.
A defesa do ex-policial alegou uma série de irregularidades. De acordo com ela, os juízes que atuaram no caso seriam suspeitos. Por isso, pediu a transferência do processo para a Justiça Federal. Além do mais, apontou problemas na denúncia oferecida pelo Ministério Público local feita por promotores que atuam apenas em primeiro grau, usando as mesmas peças que embasaram a denúncia contra o juiz apontado como suposto mandante do crime.
Segundo o relator do caso, ministro Og Fernandes, os magistrados foram regularmente designados para atuarem como juízes adjuntos na 4ª Vara Criminal de Vila Velha, e não para julgar esse caso específico. Quanto ao deslocamento da competência, o relator afirmou que esse pedido não pode ser analisado em Habeas Corpus porque essa provocação é de atribuição exclusiva do procurador-geral da República.
A jurisprudência do STF e do STJ determinam que em crimes dolosos contra a vida cometidos por mais de uma pessoa, quem não tem prerrogativa de foro por função deve ser julgado perante júri popular. A previsão está no artigo 5º da Constituição Federal.
Fonte: Assessoria de Comunicação do STJ
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