A partir de agora, quem cometer crime de estelionato contra idoso poderá receber pena de até dez anos de prisão, o dobro do previsto no Código Penal. A mudança está na Lei 13.228/2015, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff e publicada hoje (29) no Diário Oficial.
O Artigo 171 do Código Penal estabelece que o estelionato ocorre quando alguém obtém vantagem ilícita, para si ou para outra pessoa, em prejuízo alheio, ao induzir alguém ao erro, por meio de fraude ou outros artifícios.
A pena para o crime é de um a cinco anos de reclusão. Com a nova lei, se a vítima tiver 60 anos ou mais, a punição será duplicada, podendo chegar a dez anos de prisão. “Aplica-se a pena em dobro se o crime for cometido contra idoso”, diz o trecho incluído no Código Penal.
Deixe seu Comentário
Leia Também

Treinadora faz balanço do período de preparação da Seleção Brasileira Feminina
Projeto estabelece diretrizes para o plano nacional de vacinação contra a Covid-19
BRASÍLIACâmara instala nessa quinta comissão que vai revisar leis de combate ao racismo
RELAÇÕES INTERNACIONAISBolsonaro cumprimenta Biden e divulga carta enviada ao novo presidente
ECONOMIAEntidades consideram acertada manutenção da Selic em 2% ao ano
AGU mantém na Justiça segundo dia de provas do Enem

Homem leva multa de R$ 10 mil por construção de rancho em área protegida
Mesmo com vacina, população deve seguir em alerta sobre a Covid-19
EDUCAÇÃOMinistro dá posse a novos reitores de três universidades federais
NA CAPITALPrefeitura de Campo Grande corrige e toque de recolher volta às 22h
Mais Lidas

Promotor vê preconceito em comentários contra vacina para índios e denuncia à PF

Mulher é presa acusada de dar cobertura para assaltantes que rendiam família

Enfermeiro de 50 anos é primeiro vacinado contra Covid-19 em Dourados
