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CRÉDITO DO TRABALHADOR

Consignado CLT: veja regras e como solicitar o empréstimo

03 julho 2025 - 07h32Por G 1

O Senado aprovou nesta quarta-feira, dia 02 de julho, a medida provisória (MP) que cria o novo crédito consignado para trabalhadores formais do setor privado, conhecido como Consignado CLT.

A MP foi editada pelo presidente Lula (PT) em março, e já está em vigor. Mas, para se tornar lei, precisava ser aprovada pelo Congresso Nacional. Como o Legislativo mudou alguns pontos do texto, as alterações podem ou não ser sancionadas pelo presidente da República.

O texto final aprovado amplia a modalidade de empréstimo para motoristas e entregadores de aplicativo. (leia mais abaixo)

Batizado de Crédito do Trabalhador, o novo consignado permite que todos os trabalhadores com carteira assinada contratem empréstimos com descontos em folha.

O programa possibilita também que sejam utilizadas como garantia dos empréstimos:

até 10% do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

ou 100% da multa rescisória na demissão sem justa causa.

Antes do lançamento do programa, apenas funcionários públicos e empregados de empresas conveniadas a instituições financeiras podiam contratar empréstimos consignados.

Entre março e junho, foram contratados mais de R$ 14 bilhões em empréstimos pela nova modalidade de consignado, segundo o Ministério do Trabalho. A maior parte dos contratos foi assinada por pessoas que recebem até 4 salários mínimos.

Pelas regras, as parcelas do empréstimo não podem comprometer mais do que 35% do salário.

Como funciona a modalidade?

A linha de crédito, lançada em 12 de março pelo governo, permite que profissionais do setor privado tenham acesso a empréstimos mais baratos com garantia do FGTS.

Inicialmente, a contratação era feita pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS), no qual o trabalhador solicitava a proposta direto com bancos habilitados. Desde 25 de abril, também é possível contratar pelos canais digitais das instituições.

Pelo app CTPS Digital, o trabalhador autoriza o acesso a dados como nome, CPF, margem de salário disponível para consignação e tempo de empresa. Em até 24 horas, recebe ofertas, escolhe a melhor e faz a contratação pelo canal do banco.

Pela oferta direta das instituições, o trabalhador pode contratar mais facilmente no banco onde já tem conta.

O desconto das parcelas é feito mensalmente na folha de pagamento — o que serve como uma garantia para a instituição financeira, permitindo que os juros cobrados sejam mais baixos do que em outras modalidades.

"Após a contratação, o trabalhador acompanha mês a mês as atualizações do pagamento das parcelas", informou o governo em nota oficial.

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