O Senado aprovou nesta quarta-feira, dia 02 de julho, a medida provisória (MP) que cria o novo crédito consignado para trabalhadores formais do setor privado, conhecido como Consignado CLT.
A MP foi editada pelo presidente Lula (PT) em março, e já está em vigor. Mas, para se tornar lei, precisava ser aprovada pelo Congresso Nacional. Como o Legislativo mudou alguns pontos do texto, as alterações podem ou não ser sancionadas pelo presidente da República.
O texto final aprovado amplia a modalidade de empréstimo para motoristas e entregadores de aplicativo. (leia mais abaixo)
Batizado de Crédito do Trabalhador, o novo consignado permite que todos os trabalhadores com carteira assinada contratem empréstimos com descontos em folha.
O programa possibilita também que sejam utilizadas como garantia dos empréstimos:
até 10% do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
ou 100% da multa rescisória na demissão sem justa causa.
Antes do lançamento do programa, apenas funcionários públicos e empregados de empresas conveniadas a instituições financeiras podiam contratar empréstimos consignados.
Entre março e junho, foram contratados mais de R$ 14 bilhões em empréstimos pela nova modalidade de consignado, segundo o Ministério do Trabalho. A maior parte dos contratos foi assinada por pessoas que recebem até 4 salários mínimos.
Pelas regras, as parcelas do empréstimo não podem comprometer mais do que 35% do salário.
Como funciona a modalidade?
A linha de crédito, lançada em 12 de março pelo governo, permite que profissionais do setor privado tenham acesso a empréstimos mais baratos com garantia do FGTS.
Inicialmente, a contratação era feita pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS), no qual o trabalhador solicitava a proposta direto com bancos habilitados. Desde 25 de abril, também é possível contratar pelos canais digitais das instituições.
Pelo app CTPS Digital, o trabalhador autoriza o acesso a dados como nome, CPF, margem de salário disponível para consignação e tempo de empresa. Em até 24 horas, recebe ofertas, escolhe a melhor e faz a contratação pelo canal do banco.
Pela oferta direta das instituições, o trabalhador pode contratar mais facilmente no banco onde já tem conta.
O desconto das parcelas é feito mensalmente na folha de pagamento — o que serve como uma garantia para a instituição financeira, permitindo que os juros cobrados sejam mais baixos do que em outras modalidades.
"Após a contratação, o trabalhador acompanha mês a mês as atualizações do pagamento das parcelas", informou o governo em nota oficial.
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