Pelo menos 10 novas regras que interessam à população entram em vigor a partir do início deste ano. São leis, resoluções ou decretos aprovados, em sua maioria, durante 2011 com início de vigência para o começo de 2012. Confira abaixo algumas das principais mudanças que podem mexer com seu bolso.
CONFIRA NOVAS REGRAS QUE ENTRAM EM VIGOR NO COMEÇO DE 2012
###Salário mínimo
A presidente Dilma Rousseff assinou antes do Natal decreto que aumenta o salário mínimo de R$ 545 para R$ 622. O aumento de R$ 77 começou a valer a partir de 1º de janeiro, para pagamento a partir de fevereiro.
Microempresário (Foto: jornal da Globo)
###Micro e pequenas empresas
Empresas com faturamento anual acima de R$120 mil vão ter seus impostos reduzidos entre 12% e 26% em relação ao que pagavam anteriormente. Outra novidade é que o pequeno empreendedor poderá constituir empresa sem necessidade de sócio.
Carteira de Trabalho (Foto: CACB)
###Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
É um documento que comprovará inexistência de débitos junto a Justiça do trabalho, permitindo, assim, acesso por parte de empresas a empréstimos, programas de incentivo fiscais e participação em licitação pública.
Ministro da Saúde visita sala renovada do Incor (Foto: Letícia Macedo/ G1)
###Planos de saúde
Os planos deverão cumprir 69 novos procedimentos, como exames, cirurgias e consultas a partir de 1º de janeiro. Além disso, a ANS decidiu manter por um período a cobertura a demitidos e aposentados a partir de feveriro. Os planos alertam que as mudanças pode levar a reajustes.
Lei antifumo (Foto: Vanessa Bahé/G1)
###Cigarros
O imposto do cigarro terá aumento gradativo nos próximos quatro anos. O preço mínimo do maço em 2012 será de R$ 3 e, em 2015, R$ 4,50.
###Placas refletivas
Todos os veículos emplacados a partir de 1º de abril deverão colocar placas refletivas, que têm um custo maior. Além disso, motos possuirão placas maiores.
###Compras no exterior
Turistas internacionais que retornarem ao Brasil não precisarão entregar declaração de bagagem, caso as compras não ultrapassem a cota de US$ 500 para a chegada ao país por avião ou mar e de US$ 300 por via terrestre.
###Poluentes
Todos os caminhões e ônibus fabricados a partir de 2012 deverão utilizar um agente redutor de enxofre, formado na combustão. Há receito de alta nos preços por conta das mudanças.
###Empresas
Por conta de mudanças na legislação que entram em vigor em janeiro, empresas com faturamento anual acima de R$ 120 mil deverão pagar entre 12% e 26% menos impostos do que pagavam antes.
A redução da carga tributária se dá pelo aumento das faixas de faturamento anual - em 50% dos valores anteriores - das empresas que podem participar do Simples Nacional, sistema conhecido como Supersimples e que unifica oito impostos diferentes (IRPJ, IPI, PIS/PASEP, Cofins, CSLL, INSS patronal, ICMS estadual e ISS cobrado pelos municípios). A ampliação deve beneficiar cerca 5,7 milhões de empresas e empreendedores individuais.
Segundo Bruno Quick, gerente de políticas públicas do Sebrae, 2012 é o ano para pequenos e microempresários brasileiros. “O Brasil nunca teve uma condição tão favorável do ponto de vista das políticas públicas oferecidas aos seus empreendedores”, afirma Quick.
Outra nova lei que descomplicará a vida dos empreendedores de pequeno porte a partir de 2012 é a que permitirá a constituição de empresas sem a necessidade de sócios. A criação de uma nova modalidade de pessoa jurídica, a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), vai evitar que seja necessário buscar um sócio que sirva de avalista na criação de negócios.
Para abrir a empresa sozinho, o empreendedor terá de possuir capital social de investimento pelo menos 100 vezes maior que o salário-mínimo. Este valor equivaleria a R$ 54 mil em 2011. A lei também viabilizará que uma sociedade se torne um negócio individual, possibilitando a concentração das quotas de outra modalidade societária numa única pessoa.
Também entra em vigor a exigência às empresas da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). Este documento servirá para comprovar a inexistência de débitos com a Justiça do Trabalho.
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