Projeto aprovado nesta quarta-feira na Comissão de Assuntos Sociais do Senado garante às trabalhadoras com filhos menores de seis anos, empregadas ou avulsas, o direito a receber o salário-família em dobro.
Hoje, o valor do salário-família é de R$ 29,43, por filho de até 14 anos para quem ganha até R$ 573,91. Para o trabalhador que recebe de R$ 573,92 até R$ 862,60, o valor do salário-família por filho de até 14 anos é de R$ 20,74.
Quem ganha mais de R$ 862,60 não tem direito ao benefício.
A análise foi em votação definitiva --se não receber recurso em cinco dias para ser analisado em plenário, o projeto segue para a Câmara, sem necessidade de passar pelo plenário do Senado.
Uma emenda apresentada ao texto estabelece que o Executivo estimará a despesa decorrente dessa medida e a incluirá no projeto de lei orçamentária para o ano seguinte ao de sua promulgação. Essa previsão responde a uma determinação da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Segundo o autor do projeto, senador Paulo Bauer (PSDB-SC), o salário-família é custeado pela Previdência Social aos trabalhadores com filhos até 14 anos, tanto à mãe como ao pai.
O projeto, diz o senador, se justifica para beneficiar os filhos de mãe solteira, separada ou viúva ficam que sem a parcela relativa ao pai.
Na avaliação do senador, é injusta esta situação, uma vez que as trabalhadoras já recebem salários cerca de 18% menores do que os homens e cumprem jornada de trabalho extra em seus lares em torno de 28 horas semanais.
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