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Comissão convida Moro e Toffoli para discutir segunda instância

11 dezembro 2019 - 17h35Por Agência Brasil

A Comissão Especial da Câmara dos Deputados destinada a dar parecer à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 199/19, que restabelece a prisão após a condenação em segunda instância, iniciou hoje (11) seus trabalhos, aprovando requerimentos de convites a autoridades para discutir a proposta. Entre os convidados estão o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, e o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro.

Também foram convidados o ministro do STF Luiz Fux; o ministro aposentado da Corte Cezar Peluso; o procurador-geral da República, Augusto Aras, e o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Felipe Santa Cruz.

A comissão especial é composta por 34 membros e 34 suplentes, e examinará o mérito da proposição em um prazo de até 40 sessões do Plenário, contados a partir de sua formação, para votar um parecer.

O deputado Marcelo Ramos (PL-AM) foi designado presidente do colegiado, e a relatoria é do deputado Fábio Trad (PSD-MS).

Admissibilidade

A PEC teve a admissibilidade aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara em 20 de novembro e altera os artigos 102 e 105 da Constituição para estabelecer o trânsito em julgado da ação penal após o julgamento em segunda instância, extinguindo os recursos aos tribunais superiores. Para recorrer a esses tribunais, os interessados deverão iniciar outra ação.

A PEC não mexe no Artigo 5º da carta magna, que diz que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal. Ela encerra trânsito em julgado da ação penal na segunda instância, que na Justiça comum são os tribunais de Justiça em cada estado e, na Justiça Federal, são os cinco tribunais regionais federais (TRF), extinguindo os recursos aos tribunais superiores.

A proposta para restabelecer a prisão em segunda instância ganhou força no Congresso Nacional após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) do dia 7 de novembro, que derrubou a validade da prisão, o que permitiu a soltura, dentre outros, a do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, condenado em duas instâncias por corrupção e lavagem de dinheiro.

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