A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara aprovou, na última quarta-feira (16/11), oito projetos relacionados à legislação eleitoral. Entre eles um projeto de alteração do artigo 299, do Código Eleitoral, que aumenta em até dois anos a pena máxima para compra de votos e o valor da multa cobrada. A sanção, de acordo com o texto proposto, passaria para três a seis anos de reclusão, com pagamento de 100 a 300 dias/multa.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Protógenes (PCdoB-SP), ao Projeto de Lei 7.873/10, da Comissão de Legislação Participativa (CLP). O projeto acatou sugestão do Conselho de Defesa Social da cidade mineira de Estrela do Sul. A CCJ opinou pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação.
O relator corrigiu a técnica legislativa da proposta ao incluir a previsão de vigência da nova lei, que não constava do projeto original. O deputado Protógenes observa que, "corrigido o vício formal apontado, a proposta mostra-se oportuna, uma vez que aperfeiçoa e confere maior rigor à aplicação das penas contra aqueles que praticam ilícitos eleitorais".
Com informações da Agência Câmara.
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