terça, 17 de março de 2026
Dourados
21ºC
Acompanhe-nos
(67) 99257-3397
BRASIL

Cartórios registram aumento de 40% nos inventários em 2021

07 março 2022 - 13h54Por Agência Brasil

O número de inventários feitos em cartórios de notas de todo o país registrou aumento de 40% em 2021 na comparação com 2020, primeiro ano da pandemia de covid-19.

Documento necessário para apurar o patrimônio deixado pela pessoa falecida, o inventário é obrigatório para que a partilha de bens seja efetivada entre os herdeiros e é realizado em cartórios de notas desde 2007, como alternativa mais rápida e barata à via judicial. Em 2021, 219.459 escrituras foram lavradas no país frente a 156.706 feitas em 2020.

Segundo o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), entidade que representa os mais de 8 mil cartórios de notas, esse resultado ocorreu devido ao “vertiginoso aumento” no número de óbitos causados pela pandemia no ano passado, aliado à facilidade na realização de inventários de forma online, por meio de videoconferência com o tabelião pela plataforma oficial e-Notariado.

Dados do CNB/CF mostram ainda que o número de inventários realizados em 2021 foi 88,7% maior na comparação com a média de atos praticados entre os anos de 2007 a 2020 – 116.278.

“A crise sanitária causada pelo novo coronavírus e seu consequente aumento no número de óbitos no país é um fator determinante para o crescimento dos inventários em cartórios de notas. Agora também a possibilidade de que seja feito de forma virtual, ao contrário do modelo presencial da via judicial, é um diferencial para muitas pessoas que ainda seguem tomando as precauções relacionadas ao distanciamento social”, disse, em nota, a presidente do CNB/CF, Giselle Oliveira de Barros.

A lei determina que o prazo para iniciar o inventário é de até 60 dias contados da data do falecimento do autor da herança, podendo este prazo ser alterado pelo juiz ou a requerimento dos envolvidos. Caso o inventário não seja aberto neste prazo, incidirá multa de 10% a 20%, calculado sobre o valor do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), além da incidência de juros.

Para que o inventário possa ser feito em cartório, é necessário que todos os herdeiros sejam maiores e capazes, assim como haver consenso entre eles quanto à partilha dos bens. O falecido também não pode ter deixado testamento, exceto quando este documento estiver caduco ou revogado.

De acordo com o CNB/CF, alguns estados já autorizam a realização do inventário extrajudicial mesmo que haja testamento válido, desde que exista prévia autorização judicial. A escritura de inventário também deve contar com a participação de um advogado.

Deixe seu Comentário

Leia Também

Boliviano é preso com 33 quilos de drogas em ônibus na BR-262
TRÁFICO

Boliviano é preso com 33 quilos de drogas em ônibus na BR-262

Abandono de cargo: Eduardo Bolsonaro terá 15 dias para defesa
ESCRIVÃO

Abandono de cargo: Eduardo Bolsonaro terá 15 dias para defesa

Veículo com medicamentos para emagrecimento é apreendido na BR-267
BATAGUASSU

Veículo com medicamentos para emagrecimento é apreendido na BR-267

Romeu Zema reafirma pré-candidatura à Presidência e nega aliança
ELEIÇÕES 2026

Romeu Zema reafirma pré-candidatura à Presidência e nega aliança

Ação conjunta prende acusado de violência doméstica no Mato Grosso 
PARANAÍBA

Ação conjunta prende acusado de violência doméstica no Mato Grosso 

REGIÃO

MS discute em Brasília maior integração e parceria com a Bolívia 

ABRIL

Justiça marca audiência de andarilho que agrediu transplantado

IMPOSTO DE RENDA

Receita terá 'cashback' na declaração a 4 milhões de contribuintes

PARANHOS

Homem morre ao ser atingido durante manutenção de ônibus

FUTEBOL

Cruzeiro demite técnico Tite após empate no Mineirão com Vasco

Mais Lidas

FUTEBOL

Árbitra de MS apita jogo do Brasileirão Série A neste sábado

MATO GROSSO DO SUL

Governo de MS diz ter bloqueado cartões sociais usados até para pagar motel

CLIMA

Dourados pode ter chuva forte e ventos de até 60 km/h nesta segunda-feira

Cantor abandona dupla sertaneja por imposição da mulher